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Edital 1112/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicoacústica na Escola Superior de Tecnologia da Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1112/2010

Mestrado em Psicoacústica

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 13636/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de Agosto) com a alteração que lhe foi introduzida pela declaração de rectificação 1892/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de Setembro), que publicam a, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A -Cr 102/2010;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Psicoacústica é conferido pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da Escola Superior de Tecnologia da Saúde, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado contempla 120 créditos no Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).

3 - Aos estudantes que completem com sucesso as unidades curriculares constantes do plano curricular do 1.º ano (1.º e 2.º semestres), será atribuído um diploma de pós-graduação em Psicoacústica.

4 - A atribuição do grau de mestre em Psicoacústica exige ainda a execução, apresentação e defesa pública de uma dissertação ou projecto de investigação originais, ou de um estágio profissional com relatório final.

5 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 13636/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de Agosto), e constam em anexo a este edital, dele fazendo parte integrante.

6 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares de uma licenciatura ou habilitação académica superior em qualquer área afim das Ciências da Saúde, Ciências da Engenharia, Ciências Exactas, Ciências da Biologia ou Ciências Médicas;

b) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea anterior, desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos nas áreas indicadas na alínea a), organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSC (CTC) como atestando capacidade para realização deste Ciclo de Estudos.

7 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectuada em impresso próprio disponível na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, com documentos comprovativos;

b) Uma carta de motivação, onde o candidato deve indicar informações relevantes para a sua aceitação, bem como os objectivos gerais a que se propõe com a frequência deste mestrado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou cartão de cidadão;

d) Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura - 50,00(euro) (cinquenta euros).

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC-PGM da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046-854 Coimbra; ou por e-mail para sac-pgm@estescoimbra.pt

8 - Os prazos são os seguintes:

Até 22 de Outubro - Candidaturas

27 de Outubro - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

28 a 29 de Outubro - Reclamações

2 de Novembro - Decisão sobre reclamações

16 de Novembro - Afixação da lista de candidatos seriados

17 a 19 de Novembro - Reclamações

22 de Novembro - Afixação da lista definitiva

29 de Novembro a 3 de Dezembro - Matrículas

10 de Dezembro - Inicio do ano lectivo

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

10 - As vagas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:

a) Contingente A: candidatos recém-licenciados cujo grau tenha sido conferido há 2 ou menos anos - 15 vagas

b) Contingente B: restantes candidatos - 15 vagas

11 - No caso de existirem vagas não preenchidas num dos contingentes, essas serão atribuídas ao outro contingente.

12 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 20 alunos.

13 - O regime de funcionamento é pós-laboral.

14 - Os candidatos que reúnam as condições de candidatura expressas no ponto 6 serão seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de selecção.

a) Os candidatos à inscrição no Ciclo de Estudos que reúnam as condições de acesso estabelecidas no ponto 6 serão seriados pela Comissão Coordenadora do Mestrado (CCM), de acordo com os critérios de classificação por esta estabelecidos, que terão como base:

I.O currículo académico, científico, técnico e profissional de cada candidato;

II.Uma carta de motivação redigida por cada candidato;

III.Uma entrevista individual realizada com vista a clarificar as informações prestadas pelos candidatos na sua descrição curricular e carta de motivação, quando tal for considerado necessário pela CCM.

b) Para efeitos da seriação dos candidatos que reúnam as condições de acesso estabelecidas no ponto 6, é atribuída a cada candidato uma classificação final quantitativa definida nos critérios de classificação estabelecidos pela CCM.

c) As vagas a concurso são preenchidas por ordem decrescente de classificação final, sendo formulada uma lista de candidatos seleccionados e uma lista de candidatos suplentes de acordo com o número de vagas de acesso definidas no edital de abertura do concurso.

15 - Caso o entenda, a CCM reserva-se o direito de proceder pontualmente à realização de entrevistas, com vista a clarificar as informações constantes no curriculum vitae e na carta de motivação dos candidatos.

16 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar próprio.

17 - Regime de avaliação de conhecimentos e competências

a) O grau de cumprimento por parte do estudante dos objectivos de cada UC em que se encontra inscrito é objecto de avaliação.

b) A avaliação de conhecimentos nas UC do Ciclo de Estudos tem carácter individual, e realiza-se de acordo com as normas de avaliação em vigor na ESTeSC, excepto no que forem contrariadas pelo regulamento de Mestrado. O resultado da avaliação é expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

c) Considera-se aprovado numa UC o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

d) A Dissertação, o trabalho de Projecto ou o relatório de Estágio Profissional é objecto de apreciação e discussão pública perante um Júri de Mestrado. O Júri é nomeado pelo CTC, sob proposta da CCM.

18 - Orientação da Dissertação, do trabalho de Projecto ou do Estágio Profissional

A elaboração da Dissertação, do trabalho de Projecto, ou do Estágio Profissional é orientada por um docente do Ciclo de Estudos designado pelo CTC, que seja:

a) Titular do grau de Doutor; ou

b) Um especialista de mérito na respectiva área científica, reconhecido como tal pelo CTC, sob proposta da CCM.

c) A orientação dos trabalhos referidos na alínea a) pode ser ainda assegurada em regime de co-orientação com funcionários de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, desde que estes detenham o grau de Doutor ou sejam reconhecidos como especialistas de mérito na respectiva área científica pelo CTC, sob proposta da CCM.

19 - Prazo de entrega da Dissertação, do trabalho de Projecto ou do relatório de Estágio Profissional

a) O prazo limite para entrega da Dissertação, do trabalho de Projecto ou do relatório de Estágio Profissional é o último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de Pós-Graduação.

b) A prorrogação do prazo limite definido no número anterior pode ser concedida mediante pedido justificado à CCM.

c) O prazo limite poderá ser acrescido de 90 dias no caso da entrega da versão reformulada da Dissertação, trabalho de Projecto ou do relatório de Estágio Profissional.

d) As prorrogações do prazo limite que não decorram do disposto no número anterior podem ter implicações ao nível do pagamento de novas propinas.

20 - Classificação final do Curso de Pós-Graduação - é a média aritmética ponderada pelo número de créditos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas UC do 1.º ano (1.º e 2.º semestres) do Ciclo de Estudos por aprovação ou por creditação, dada pela fórmula

(ver documento original)

21 - Classificação da Dissertação, do trabalho de Projecto ou do Estágio Profissional

a) Em caso de aprovação no acto público de defesa da Dissertação, do trabalho de Projecto ou do relatório de Estágio Profissional, a classificação correspondente é atribuída pelo Júri no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

b) A classificação na escala numérica inteira de 10 a 20 valores referida no número anterior é a que resultar da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do Júri na reunião deliberativa da discussão pública da dissertação.

22 - Classificação final do Curso de Mestrado

a) Ao grau académico de Mestre em Psicoacústica é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

b) A classificação final do Curso de Mestrado é a média aritmética ponderada pelo número de créditos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas UC de todo o Ciclo de Estudos por aprovação ou por creditação, dada pela fórmula

(ver documento original)

c) A classificação anterior é acompanhada da menção qualitativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

23 - O grau de mestre em Psicoacústica não confere acesso ao exercício da profissão regulamentada de Técnico de Audiologia.

24 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura a decorrer entre 27 de Outubro e 21 de Novembro de 2010.

25 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 150 (euro);

Propina - 1250 (euro)/Ano

ANEXO

Mestrado em Psicoacústica

Plano de estudos e créditos

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

15 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203877969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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