Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1111/2010, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Audiologia na Escola Superior de Tecnologia de Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1111/2010

Mestrado em Audiologia

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 13579/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto), com a alteração que lhe foi introduzida pela declaração de rectificação 1888/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de Setembro), que publicam a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Audiologia na Escola Superior de Tecnologia de Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção - Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 105/2010;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Audiologia é conferido pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da Escola Superior de Tecnologia da Saúde, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado contempla 120 créditos no Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).

3 - Aos estudantes que completem com sucesso as unidades curriculares constantes do plano curricular do 1.º ano, 1.º e 2.º semestre, será atribuído um diploma de pós-graduação em Audiologia.

4 - A atribuição do grau de mestre em Audiologia exige ainda a execução de trabalho de projecto ou estágio profissional ou dissertação e a sua apresentação e defesa pública.

5 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 13579, de 2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto), com a alteração que lhe foi introduzida pela declaração de rectificação 1888/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de Setembro), e constam como anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

6 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado em Audiologia ou equivalente legal;

b) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no ponto anterior, desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Audiologia, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

d) Titulares do grau de bacharel em Audiologia que sejam simultanea-mente detentores de uma licenciatura ou seu equivalente legal, noutra área de conhecimento.

7 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectua-da em impresso próprio disponível na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo europass;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou cartão de cidadão;

d) Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura - 50,00(euro) (cinquenta euros).

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC-PGM da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046-854 Coimbra; ou por e-mail para sac-pgm@estescoimbra.pt

8 - Os prazos são os seguintes:

Até 22 de Outubro - Candidaturas

27 de Outubro - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

28 a 29 de Outubro - Reclamações

2 de Novembro - Decisão sobre reclamações

16 de Novembro - Afixação da lista de candidatos seriados

17 a 19 de Novembro - Reclamações

22 de Novembro - Afixação da lista definitiva

29 de Novembro a 3 de Dezembro - Matrículas

10 de Dezembro - Inicio do ano lectivo

9 - As vagas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:

a) Contingente A - Recém-licenciados em Audiologia ((menor que) ou = 2 anos) - 14 vagas;

b) Contingente B - Restantes candidatos - 16 vagas.

As vagas não ocupadas num dos contingentes serão preenchidas por candidatos do outro contingente.

10 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 20 alunos.

11 - O Regime de funcionamento tem características de pós-laboral.

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - Os candidatos que reúnam as condições de candidatura expressas no ponto 6 serão seriados e seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum académico e científico;

c) Curriculum profissional;

d) Eventual entrevista.

14 - Aos candidatos previstos na alínea b) do ponto 6, cuja equivalência/equiparação haja sido concedida sem atribuição de classificação, será atribuída para efeitos de seriação a classificação de 10 (dez) valores.

15 - Para os candidatos previstos na alínea d) do ponto 6, a classificação da licenciatura para efeitos de seriação, será a resultante do somatório da classificação do grau de bacharel em Audiologia, ponderada de 2, e da classificação obtida na licenciatura, ponderada de 1, a dividir pelo factor 3.

16 - A seriação será efectuada de acordo com a soma dos seguintes critérios:

a) Nota final de licenciatura;

b) artigos científicos publicados em revistas internacionais (10 pontos cada);

c) Apresentações orais em congressos internacionais (9 pontos cada);

d) artigos científicos publicados em revistas nacionais (8 pontos cada);

e) Apresentações orais em congressos nacionais (7 pontos cada);

f) Apresentação de posters em congressos internacionais (2 pontos cada);

g) Apresentação de posters em congressos nacionais (1 ponto cada);

h) Docente do Curso Superior de Audiologia (1 ponto por semestre);

i) Monitor de Estágio desde o ano lectivo 2007/2008 da ESTeSC (10 pontos por cada ano lectivo);

j) Actividade profissional enquanto Técnico de Audiologia: 0,5 ponto por cada ano completo de actividade a pelo menos 20 horas semanais.

17 - Em caso de empate será realizada entrevista.

18 - Findo o prazo de matrícula indicado no ponto 8 e na eventualidade de existirem candidatos seleccionados que não tenham procedido à matrícula, as vagas correspondentes poderão ser preenchidas pelos candidatos que figurem na lista suplente, de acordo com a sua seriação nessa lista.

19 - Os processos de seriação e selecção dos candidatos que reúnam as condições de candidaturas expressas no ponto 6, bem como os de decisão e resposta sobre quaisquer reclamações efectuadas, são da competência de uma comissão presidida pela docente responsável pela coordenação da implementação do mestrado em Audiologia.

20 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar próprio.

21 - Durante os dois últimos semestres do ciclo de estudos proceder-se-á à execução de um trabalho de projecto original ou de uma dissertação ou de um estágio profissional.

22 - Regime de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado

a) A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de mestrado tem carácter individual e será efectuada de acordo com as normas de avaliação em vigor na ESTESC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

b) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

23 - Orientação da dissertação/trabalho de projecto original

a) A elaboração da dissertação/trabalho de projecto original de mestrado será orientada por um doutor ou por um especialista de mérito, reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico da ESTESC.

b) A orientação da elaboração da dissertação/trabalho de projecto original pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer com orientadores nacionais quer com orientadores estrangeiros, um dos quais será sempre afecto à ESTESC, docente do mestrado de Audiologia.

c) A proposta de nomeação do orientador da dissertação/trabalho de projecto original deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre a temática a abordar e uma breve descrição do trabalho a realizar. Esta proposta deverá ser submetida ao conselho técnico-científico da ESTESC até ao final do 1.º semestre do 2.º ano curricular.

24 - Estágio profissional

a) A concretização da realização do estágio profissional será aprovada pela comissão científica do mestrado, mediante um projecto elaborado pelo discente proponente. A entrega do projecto de estágio à comissão científica do mestrado deverá ocorrer até ao final do mês de Novembro do respectivo ano escolar.

b) Deste projecto deve constar, no mínimo:

a) O local onde vai decorrer o estágio profissional;

b) Os objectivos do estágio profissional;

c) O responsável do estágio profissional e respectivo parecer.

c) Do estágio profissional será elaborado relatório que será sujeito a apresentação e defesa pública.

d) A orientação da elaboração do relatório de estágio pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer com orientadores nacionais quer com orientadores estrangeiros, um dos quais será sempre afecto à ESTESC, docente do mestrado de Audiologia.

e) A proposta de nomeação do orientador do relatório de estágio profissional deverá ser submetida ao conselho técnico-científico da ESTESC até ao final do 1.º semestre do 2.º ano curricular, pela comissão coordenadora do mestrado, depois de ouvido o mestrando.

25 - Tramitação do processo referente à dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional de mestrado

a) A dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional deve ser entregue até seis meses após o último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de pós-graduação em Audiologia.

b) O aluno deverá entregar o pedido de realização de provas de mestrado nos serviços académicos de Pós-Graduações e Mestrados da ESTESC, acompanhado de 6 exemplares da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional em papel e de um exemplar em suporte digital.

c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/ relatório de estágio profissional deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma (não contando para este prazo o mês de Agosto).

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita o trabalho ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a reformulação da mesma.

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional, ou apresentar declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede-se à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional.

h) Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido na alínea f), o aluno não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:

I.Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional;

II.Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio profissional original reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.

26 - Classificação do grau de mestre ou do curso de pós-graduação

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, incluindo a classificação obtida na dissertação/trabalho de projecto original/ relatório de estágio profissional.

c) A classificação obtida na pós-graduação em Audiologia corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades constantes do 1.º ano curricular do curso de mestrado equivalente a 60 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular.

27 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura a decorrer entre 27 de Outubro e 21 de Novembro de 2010.

28 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 150 (euro);

Propina - 1250 (euro)/Ano

ANEXO

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do mestrado em Audiologia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

15 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203881434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda