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Edital 1110/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Caracterização e plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia na área de especialização em movimento humano, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTESC), do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1110/2010

Mestrado em Fisioterapia

Área de Especialização de Movimento Humano

(edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 13578/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010), que publica a caracterização e plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em fisioterapia na área de especialização em movimento humano, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTESC), do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A -Cr 103/2010;

No cumprimento do regulamento de mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos a iniciar no ano lectivo de 2010-2011 o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em fisioterapia na área de especialização em movimento humano é conferido pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente ao 1.º ano num total de 60 ECTS, e um 2.º ano que inclui a preparação e a realização de uma dissertação ou trabalho de projecto original que corresponde a um total de 60 ECTS.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 13578/2010, de 11 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010), e constam como Anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

4 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado em fisioterapia ou equivalente legal;

b) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas no ponto anterior, desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em fisioterapia, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional revelador da capacidade para a matrícula e inscrição no mestrado de fisioterapia na área de especialização de movimento humano, isto é: (i) ser fisioterapeuta com um mínimo de cinco anos de exercício da profissão; (ii) ser titular do grau de bacharel em fisioterapia e detentor de uma licenciatura ou seu equivalente legal, noutra área de conhecimento.

5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectua-da em impresso próprio disponível na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTESC ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo europass e elementos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa com tradução certificada;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou cartão de cidadão;

d) Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura - 50,00(euro) (cinquenta euros).

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados da ESTESC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC-PGM da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, Apartado 7006, 3046-854 Coimbra; ou por e-mail para sac-pgm@estescoimbra.pt

6 - Os prazos de candidatura são os seguintes:

Até 22 de Outubro - Candidaturas

27 de Outubro - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

28 a 29 de Outubro - Reclamações

2 de Novembro - Decisão sobre reclamações

16 de Novembro - Afixação da lista de candidatos seriados

17 a 19 de Novembro - Reclamações

22 de Novembro - Afixação da lista definitiva

29 de Novembro a 3 de Dezembro - Matrículas

10 de Dezembro - Inicio do ano lectivo

7 - Fixação de Vagas:

a) Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESTESC, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso.

b) Do total de vagas disponíveis 25 são imputadas a um contingente geral e as 5 restantes a um contingente especial destinado a fisioterapeutas, que colaborem no âmbito da docência com a ESTESC.

c) As vagas sobrantes num contingente revertem para o outro contingente.

8 - O mestrado funcionará com um número mínimo de 20 alunos.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura atrás indicado, é motivo de exclusão do concurso.

10 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições prevista no ponto 4 do presente edital.

11 - O processo de candidatura e seriação dos candidatos, bem como a análise e resposta às reclamações serão efectuados por uma comissão constituída pelo coordenador e por dois docentes do curso de mestrado por este designados.

12 - Os candidatos admitidos são seriados e seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura

b) Curriculum académico e científico

c) Curriculum profissional

d) Eventual entrevista

16 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

CF = (2 L + 1 AC + 1CP)/4

em que:

L é a média final do curso de licenciatura expressa na escala inteira [10 a 20];

AC é a classificação atribuída ao currículo académico e científico expresso numa escala inteira [10 a 20]

CP é a classificação atribuída ao currículo profissional; expresso numa escala inteira [0 a 20],

CF é a classificação final.

17 - Aos candidatos previstos na alínea b) do ponto 4, cuja equivalência da licenciatura haja sido concedida sem atribuição de classificação, será atribuída para efeitos de seriação a classificação de 10 (dez) valores.

18 - Para os candidatos previstos na alínea d) do ponto 4, a classificação da licenciatura para efeitos de seriação, será a resultante do somatório da classificação do grau de bacharel em fisioterapia, ponderada de 2, e da classificação obtida na licenciatura, ponderada de 1, a dividir pelo factor 3.

19 - A valoração do currículo científico e académico está centrada no grau detido pelo candidato respeitando-se as seguintes classificações:

Detentores do grau de doutor: 20 valores

Detentores do grau de mestre: 16 valores

Detentores do grau de licenciado em fisioterapia: 14 valores

Detentores do grau de bacharel em fisioterapia e licenciado noutra área de conhecimento: 12 valores

20 - A valoração do currículo profissional será encontrada através de critérios estabelecidos pela comissão referida no ponto 13 e classificada numa escala de 0 a 20.

21 - Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro curriculum profissional.

22 - Para efeitos de preenchimento das vagas em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade: 1.º - maior valor de L; 2.º - maior valor de AC; 3.º - maior valor de CP.

23 - As vagas sobrantes por ausência de matrícula e inscrição de candidatos admitidos serão ocupadas sequencialmente pelos candidatos suplentes.

24 - O curso de mestrado desenvolve-se segundo calendário escolar próprio.

25 - Os regimes de funcionamento e as regras a observar na orientação e prazos de entrega da dissertação ou projecto de trabalho original, bem como o processo de atribuição da classificação final, são os definidos no regulamento do curso de pós graduação e mestrado em fisioterapia na área de especialização em movimento humano.

26 - Concretização da dissertação

a) Durante os dois últimos semestres do ciclo de estudos proceder-se-á à execução de um projecto de dissertação ou desenho de trabalho de projecto original e à realização de uma tese de dissertação/trabalho de projecto original.

b) O acesso à inscrição nas unidades curriculares de Seminário de acompanhamento de dissertação/trabalho de projecto e Dissertação final/trabalho de projecto original está sujeita à obtenção de uma nota mínima de 14 (catorze) valores no curso pós-graduação em fisioterapia na área de especialização de movimento humano

27 - Regime de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado

a) A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de mestrado tem carácter individual e será efectuada de acordo com as normas de avaliação em vigor na ESTESC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

b) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

28 - Orientação da dissertação I trabalho de projecto original

a) A elaboração da dissertação/trabalho de projecto original de mestrado será orientada por um doutor ou por um especialista de mérito, reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico da ESTESC.

b) A orientação da elaboração da dissertação/trabalho de projecto original pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer com orientadores nacionais quer com orientadores estrangeiros, um dos quais será sempre afecto à ESTESC, docente do mestrado de fisioterapia na área de especialização de movimento humano.

c) A proposta de nomeação do orientador da dissertação/trabalho de projecto original deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre a temática a abordar e uma breve descrição do trabalho a realizar. Esta proposta deverá ser submetida ao conselho técnico-científico da ESTESC até ao final do 1.º ano curricular.

29 - Tramitação do processo referente à dissertação de mestrado

a) A dissertação/trabalho de projecto original deve ser entregue até ao último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de pós-graduação em fisioterapia na área de especialização de movimento humano.

b) O aluno deverá entregar o pedido de realização de provas de mestrado nos serviços académicos da ESTESC, acompanhado de 6 exemplares da dissertação/trabalho de projecto original em papel e de um exemplar em suporte digital.

c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a reformulação da mesma.

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da dissertação/trabalho de projecto original, ou apresentar declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede-se à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto original.

h) Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no ponto 6, o aluno não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projecto original tal como a/o apresentou.

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto original deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:

I. Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto original;

II. Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da dissertação/trabalho de projecto original tal como a/o apresentou.

30 - Classificação do grau de mestre ou do curso de pós-graduação

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

c) Aos alunos que não realizarem o projecto de dissertação ou de desenho de trabalho original e a dissertação/trabalho de projecto original final de mestrado, mas que completarem com aproveitamento o curso de pós-graduação, será emitido um certificado de pós-graduação em fisioterapia na especialização em movimento humano.

d) A classificação obtida na pós-graduação em fisioterapia na área de especialização de movimento humano corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades constantes do 1.º ano curricular do curso de mestrado equivalente a 60 ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

31 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura a decorrer entre 27 de Outubro e 21 de Novembro de 2010.

32 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 150 (euro);

Propina - 2250 (euro)/Ano

ANEXO

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º semestre curricular

(ver documento original)

Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º semestre curricular

(ver documento original)

Estrutura curricular e plano de estudos dos 3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

15 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203880713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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