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Aviso 22531/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de três de lugares para a categoria de técnico superior, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para a Divisão de Identidade e Comunicação da Administração da UC

Texto do documento

Aviso 22531/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 16-06-2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação da Administração da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho n.º 1 - Comunicação interna e institucional:

Funções e competências inerentes à gestão de recursos colocados ao serviço das actividades da comunicação interna e institucional, aproximação estratégica a novos públicos, aprendizagem ao longo da vida e formação para empresas.

Posto de trabalho n.º 2 - Gestão de Conteúdos, Edições e Web:

Funções e competências inerentes à gestão de recursos colocados ao serviço das actividades de Gestão de Conteúdos, Edições e Web, como a integração da comunicação online/offline, a garantia da melhor presença da Universidade de Coimbra na Internet, com integração com a comunicação impressa.

Posto de trabalho n.º 3 - Rede UC e Gestão da imagem da UC:

Funções e competências inerentes à gestão de recursos colocados ao serviço das actividades da Rede UC e Gestão da imagem da UC, com desenvolvimento de projectos de comunicação e marketing institucional, e dinamização de redes de contactos de antigos alunos.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias:

Posto de trabalho n.º 1:

Licenciatura em Ciências da Educação, preferencialmente com Mestrado na área de Ciências da Educação.

Posto de trabalho n.º 2:

Licenciatura na área de Relações Públicas e Publicidade, preferencialmente com formação em Gestão, Marketing.

Posto de trabalho n.º 3:

Licenciatura em Engenharia, preferencialmente com formação em Gestão de Projectos e Marketing, e pós-graduação nas áreas de Gestão.

6 - Requisitos preferenciais:

Posto de trabalho n.º 1:

Experiência profissional de exercício de funções em gabinete de comunicação de uma Universidade portuguesa superior a três anos; Experiência na implementação de programas de divulgação e de comunicação institucional; Experiência na articulação com Escolas Secundárias e Empresas; Experiência na implementação de ofertas de ensino à medida.

Bons conhecimentos de línguas, especialmente de Inglês; Conhecimento da estrutura e funcionamento do Ensino Superior e da Universidade de Coimbra.

Posto de Trabalho n.º 2

Experiência profissional de exercício de funções em gabinete de comunicação de uma Universidade portuguesa, superior a três anos; Experiência de gestão em comunicação; Experiência na implementação de sítios Web complexos; Bons conhecimentos de línguas, especialmente de Inglês; Conhecimento da estrutura e funcionamento do Ensino Superior e da Universidade de Coimbra

Posto de trabalho n.º 3

Experiência profissional de desenvolvimento de projectos de comunicação e marketing institucional; Experiência profissional na dinamização de redes de contactos, incluindo a execução de várias actividades de comunicação, preferencialmente junto de antigos alunos; Experiência em consultoria em Gestão de Projectos; Bons conhecimentos de línguas, especialmente de Inglês; Conhecimento da estrutura e funcionamento do Ensino Superior e da Universidade de Coimbra.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/06/2010, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-369). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e considerando que o Centro de Serviços Especializados, que justifica a presente contratação, encontra-se já em apoio ao referido projecto de modo a assegurar a concretização das actividades deste Centro, tornando-se urgente proceder a estes recrutamentos, será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção -, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade requerida por este recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao presente procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte.

Prova de conhecimentos: A prova de conhecimento assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Técnico Superior. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 90 minutos.

Temas e bibliografia a abordar na prova de conhecimentos:

Posto de Trabalho n.º 1 - Comunicação interna e institucional:

Temas:

Comunicação interna e institucional;

Aprendizagem ao longo da vida;

Regime jurídico do ensino superior e da Universidade de Coimbra; e,

Domínio da Língua Inglesa.

Bibliografia:

Reia-Baptista, V. (2008). Conceitos e Processos Formativos de Pedagogia e Literacia nos Media. Revista Portuguesa de Pedagogia. Vol. I - Educar para os Media, 42(2).

Jarvis, P. (2001). O Futuro da Educação de Adultos na Sociedade de Aprendizagem. Revista Portuguesa de Pedagogia, 35 (1).

Azevedo, J. (1999). Voos de borboleta. Escola, Trabalho e Profissão. Lisboa: Edições ASA.

Rego, Arménio (2010, 2. Ed.) Comunicação Pessoal e Organizacional, Edições Sílabo.

Dolan, S. L. & Garcia, S. (2006). Gestão por Valores, Ed. BioRumo.

Andriopoulos, C. & Dawson, P. (2009). Managing Change, Creativity, and Innovation, Sage Publications.

Legislação: Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09/2007; Estatutos da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1/09/2008; Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27/10/2009.

Posto de trabalho n.º 2 - Gestão de Conteúdos, Edições e Web:

Temas:

Comunicação de Marketing;

Integração da comunicação online/offline;

Regime jurídico do ensino superior e da Universidade de Coimbra; e,

Domínio da Língua Inglesa.

Bibliografia:

Kotler, Philip (2008), Marketing Management, Prentice-Hall International.

Castro, João Pinto (2002), Comunicação de Marketing, Edições Sílabo.

Vieites, Álvaro Gómez; Espiñeira, Manuel Veloso (2008), Marketing na Internet e nos Meios Digitais Interactivos, Vida Económica.

Legislação: Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09/2007; Estatutos da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1/09/2008; Regulamento da administração da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27/10/2009.

Posto de Trabalho n.º 3 - Rede UC e Gestão da imagem da UC:

Temas:

Dinamização e integração de redes de contactos;

Comunicação de Marketing;

Regime jurídico do ensino superior e da Universidade de Coimbra; e,

Domínio da Língua Inglesa.

Bibliografia:

Spector, Jon, Libert, Barry (2009), Muitas cabeças pensam melhor - Como mobilizar o poder das multidões para o seu negócio, Ed. Lua de Papel.

Fearn, Hannah (2009), Fundraising: how to get alumni to cough up, Times Higher Education.

Kotler, Philip (2008), Marketing Management, Prentice-Hall International.

Castro, João Pinto (2002), Comunicação de Marketing, Edições Sílabo.

Legislação: Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09/2007; Estatutos da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1/09/2008; Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra - Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27/10/2009.

A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, através da média aritmética ponderada, onde as perguntas de desenvolvimento de cada uma das provas, terão o valor de 40 % do total das mesmas. A prova terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

Entrevista profissional de selecção: este método é individual, de duração não superior a 40 minutos e visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, Administradora da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro, Administradora Adjunta da Universidade de Coimbra;

Isabel Maria Rocha Abreu, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes:

Ricardo António Vieira da Veiga Ferrão, Administrador Adjunto da Universidade de Coimbra;

Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, Chefe da Divisão de Inovação e Transferências do Saber do Centro de Serviços Especializados da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

28-10-2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203875173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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