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Aviso (extracto) 22464/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Designação de Isabel Maria Queiroz Cunha Carvalho para chefia do Serviço de Representação da Fazenda Pública (DF Aveiro)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22464/2010

Por despacho de 10 de Setembro de 2010 do Subdirector-Geral, Dr. João Durão, na qualidade de substituto legal do Director-Geral dos Impostos, foi designada para a Chefia do Serviço de Apoio à Representação da Fazenda Pública da Direcção de Finanças de Aveiro, a trabalhadora Isabel Maria Queiroz Cunha Carvalho, Inspectora Tributária nível 2, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, com efeitos a 1 de Junho de 2010.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em 18 de Outubro de 2010. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.

203880243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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