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Aviso 22334-A/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da mestre em Gestão Ana Isabel Calado da Silva Pinto no cargo de directora municipal de finanças

Texto do documento

Aviso 22334-A/2010

Nos termos do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, norma aditada por força do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como, em observância ao n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável pelo disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público, por força da deliberação 592/2010, de 27 de Outubro, da Câmara Municipal de Lisboa, da nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da mestre em Gestão Ana Isabel Calado da Silva Pinto no cargo de directora municipal de finanças.

A presente nomeação fundamenta-se nas qualificações para a função que resultam da sua formação académica e experiência profissional conforme consta da síntese curricular.

29 de Outubro de 2010. - A Directora, Paula Santos Levy.

Síntese curricular relevante

Ana Isabel Calado da Silva Pinto, residente em Lisboa, licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão, com mestrado em Gestão pelo mesmo Instituto, pós-graduação em Direito das Autarquias Locais, na Faculdade de Direito de Lisboa, e pós-graduação de Actualização em Direito dos Contratos Públicos, pela mesma Faculdade.

Exerceu a actividade de técnica de auditoria na P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado e Associados, SROC, de 1994 a 2002.

Exerceu a actividade de revisor oficial de contas por conta própria de 2002 a 2008, a partir desta data exerceu a mesma actividade como sócia gerente da Ana Calado Pinto e Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., e, em Outubro de 2010, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de directora municipal de finanças da Câmara Municipal de Lisboa.

Desde 1995, exerce actividade docente ou formadora nas disciplinas de área financeira (auditoria, contabilidade pública, macroeconomia e finanças públicas) em diversas instituições, designadamente INA, ISCAD. Já prestou diversos serviços de assessoria e consultoria técnica financeira em diversas organizações, nomeadamente Ministério da Defesa Nacional, diversos municípios, IGCP, entre outros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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