Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 22 de Junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo de estudos em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 14750/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República de 27 de Maio de 2008;
Comunicada a alteração, em 26 de Outubro de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Economia e Gestão
3 - Curso:
Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria
4 - Grau ou diploma:
1.º Ciclo - Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
344 - Contabilidade
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
6 Semestres Lectivos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os ECTS relativos às 4 disciplinas optativas podem ser livremente escolhidos pelos alunos de entre as disciplinas disponibilizadas anualmente pelo curso.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Economia e Gestão
Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria
1.º Ciclo
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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