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Aviso 22184/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Ana Lúcia Anastácio Ferro e Roque para o cargo de chefe de Divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 22184/2010

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, por despacho de 2010/10/18, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Investimento, Ana Lúcia de Anastácio e Ferro Roque, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando que:

Terminou o procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Investimento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010 e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

No uso da competência que me foi delegada ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino:

1 - Nomeio, em regime de comissão de serviço, a candidata Ana Lúcia de Anastácio Ferro e Roque.

2 - Nos termos do n.º 9 da supra citada lei o provimento produz efeitos a 19 de Outubro. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse Curricular

Ana Lúcia de Anastácio e Ferro Roque

Licenciada em Gestão - Ramo de Marketing, pela Universidade do Algarve.

Bacharel em Gestão, pela Universidade do Algarve.

Pós-Graduação em Administração Autárquica e Desenvolvimento Regional.

Conclusão em 2006 da parte curricular do curso de mestrado de contabilidade na Universidade do Algarve.

Tempo de serviço na Administração Pública/Local: 05 anos e 7 meses.

Tempo de serviço na Carreira Técnica Superior: 05 anos e 7 meses.

Estágio de 3 meses no Banco Nacional Ultramarino em Tavira no ano de 1999.

Estágio curricular do 3.º ano durante 3 meses, numa empresa de contabilidade em Tavira, em 2000.

Estágio curricular do 4.º ano durante 5 meses, neste Município, em 2001.

Prestação de serviços de Técnica Oficial de Contas desde Fevereiro de 2002 a Setembro do mesmo ano neste Município.

Contrato a termo certo neste Município, como técnica de gestão, de Outubro de 2002 a Outubro de 2004.

Prestação de serviços de Técnica Oficial de Contas de Novembro de 2004 a Janeiro de 2005 com o mesmo Município;

Ingressou no quadro da Câmara Municipal de Tavira como técnica superior de gestão em 7 de Janeiro de 2005.

A sua formação profissional estende-se pela participação em várias acções, cursos e seminários.

Paços do Município de Tavira, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

303840504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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