Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22139/2010, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do município de Armamar

Texto do documento

Aviso 22139/2010

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais

Regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial tomada em 12 de Outubro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do município de Armamar.

2 - Local de trabalho: município de Armamar.

3 - As funções a exercer serão as previstas para a carreira/categoria de assistente operacional, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão.

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Outros requisitos de admissão:

4.2.1 - Os candidatos têm que ser titulares de habilitação para condução de veículos pesados de e mercadorias.

4.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 13 de Outubro de 2010.

5 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização e prazo das candidaturas:

Através do preenchimento de formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no sector de recursos humanos da divisão administrativa da câmara municipal.

6.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, para a Praça da República, 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico (devido a constrangimentos técnicos).

6.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Currículo actualizado, datado e assinado.

6.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do município de Armamar, ficam dispensados de apresentar as fotocópias dos documentos exigidos, desde que, se encontrem arquivados no respectivo processo individual, declarando-o, para o efeito no formulário de candidatura.

6.4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - método complementar.

Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) VF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

b) VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

7.3 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, admitindo-se a consulta de legislação (sem anotações ou comentários), cuja duração máxima será de 90 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Atribuições e competências das autarquias locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias; Regime de contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública; Código da Estrada e Transporte Colectivo de Crianças.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente: António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Administrativa, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: Helena Maria Correia dos Santos Seixas, técnica superior de Serviço Social e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: Alberto José Loureiro Cochofel, Encarregado Geral Operacional e Sandra Andreia Afonso e Alvares Marques, técnica superior de Administração Autárquica.

12 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DAGEP.

13 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, declara-se que, em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respectivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de selecção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do município de Armamar e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Edifício sede do município de Armamar, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

303830388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda