Discussão Pública
Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública a proposta de alteração do Regulamento do Mercado Municipal de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 15 de Outubro de 2010.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se a supra proposta de alteração do Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt e no Gabinete de Apoio à Vereadora Alexandra Sá, sito na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00).
Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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