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Aviso 22032/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública da proposta de alteração do Regulamento do Mercado Municipal de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 22032/2010

Discussão Pública

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública a proposta de alteração do Regulamento do Mercado Municipal de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 15 de Outubro de 2010.

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se a supra proposta de alteração do Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt e no Gabinete de Apoio à Vereadora Alexandra Sá, sito na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00).

Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

303846118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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