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Aviso 22020/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de João Paulo Correia da Cunha como chefe de Divisão Municipal de Relações Internacionais e Protocolo

Texto do documento

Aviso 22020/2010

Em cumprimento do disposto Artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do D-L n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo D-L n.º 104/2006, de 7 de Junho e artigo 37.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho da Senhora Vereadora, Matilde Alves, foi nomeado em 14-10-2010, João Paulo Correia da Cunha, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Relações Internacionais e Protocolo, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Habilitações académicas

Licenciatura em Relações Internacionais, Ramo Relações Culturais e Políticas, pela Universidade do Minho, concluída em Julho de 1992 com a classificação final de 15 (quinze) valores.

1.º Ano da Licenciatura em História - Variante de Arqueologia, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, terminado no ano lectivo de 1987/88.

Experto en Protocolo y Ceremonial, pela Escuela Internacional de Protocolo de Madrid, em 2009, com a classificação de Sobresaliente.

Habilitações profissionais

Técnico Superior de Relações Públicas, a exercer funções na Divisão Municipal de Protocolo e Relações Públicas da Câmara Municipal do Porto, entre Setembro de 1993 e Julho de 2001. Durante este período desenvolveu um trabalho de orientação da Divisão.

Tinha por função gerir e ordenar as acções protocolares da Presidência Municipal, tanto no país como no estrangeiro.

Entre Julho de 2001 e Abril de 2010 é Chefe da Divisão Municipal de Protocolo e Relações Públicas da Câmara Municipal do Porto. Dirigiu o pessoal integrado na Divisão e organizou as diversas actividades protocolares.

Em Abril de 2010 foi nomeado Chefe da Divisão Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo, em regime de substituição.

Formação adicional

Tem ministrado, ao longo dos últimos anos, várias acções de formação, essencialmente na área do Protocolo Autárquico, quer dentro da Autarquia do Porto, quer para diversas instituições externas, como a Quadros e Metas, o Instituto Americano de Estudos da Comunicação, a ANJE, a Associação de Municípios do Vale do Lima ou do Minho.

Coordenou, em 2007/08 e 2008/09, a Pós-Graduação em Relações Públicas, Protocolo e Organização de Eventos, na Escola de Jornalismo do Porto, tendo sido o responsável pela disciplina de Protocolo.

2010-10-20. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, (Verónica Torgal Ferreira).

303834673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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