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Declaração DD2251, de 11 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 31-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 31-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

Na ficha técnica anexa ao decreto-lei, onde se lê:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação, com a possibilidade, em certas condições, de pagamento antecipado a partir de 1991.

deve ler-se:
Amortização - de uma só vez, 10 anos após o fecho da operação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-25 - Decreto-Lei 31-A/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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