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Despacho (extracto) 16446/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Professores do ensino português no estrangeiro nomeados em comissão de serviço

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16446/2010

Por meu despacho de 29 de Setembro de 2010:

Nos termos dos artigos 20.º e 31.º-A do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, em conjugação com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e com os artigos 23.º e 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência de procedimento concursal, foram nomeados com efeitos a 01 de Janeiro de 2011, em regime de comissão de serviço com a duração de um ano, no cargo de professor do ensino português no estrangeiro, os seguintes trabalhadores:

Leandro Maurício Brandão da Silva, no horário JOA 02, da área consular de Joanesburgo;

Carla Alexandra Santos Pereira Esteves, no horário JOA 11, da área consular de Joanesburgo;

Maria Angélica Deodato Simões Fragoso, no horário JOA 21, da área consular de Joanesburgo;

Dina Alexandra Saraiva das Neves, no horário DUR 05, da área consular de Burban.

19 de Outubro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

203855571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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