Aviso (extracto) n.º 21877/2010
Opção gestionária: excepção
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do qual o dirigente máximo do órgão - Presidente da Câmara, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação - CCA, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação de desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;
Considerando que a Câmara Municipal da Almodôvar pode recorrer ao mecanismo gestionário que a LVCR - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações lhe faculta para reconhecer o mérito, empenho e elevado profissionalismo demonstrado pelos trabalhadores ao seu serviço, que cumpram os requisitos legais;
Considerando que a despesa resultante destas alterações de posicionamento remuneratório têm cabimento no Orçamento para o ano em curso;
Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação na sua reunião de 20 de Setembro de 2010 emitiu parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores Idalécia Maria Guerreiro Palma, Lino José Venâncio Canário, Juvenal Guerreiro Cota, Maria Manuela Guerreiro das Dores Inácio e Raul Esperança Correia;
Considerando o elevado nível de desempenho e elevada orientação para os resultados, competência, profissionalismo e responsabilidade demonstrada pelos referidos trabalhadores.
Assim, faz-se público que por meu despacho exarado em 23 de Setembro de 2010 e no uso da competência que confere a alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, considerando, igualmente, o disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o parecer favorável do CCA, emitido em reunião realizada em 20 de Setembro de 2010, foi aprovada a alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores, da posição remuneratória em que se encontram actualmente para a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, em virtude de terem obtido na última avaliação de desempenho a menção de Muito Bom.
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se ainda, público o parecer emitido pelo Conselho de Coordenação de Avaliação:
"O Conselho de Coordenação de Avaliação da Câmara Municipal de Almodôvar, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, apreciou na sua reunião de 20 de Setembro de 2010 a Proposta n.º 25/PC/2010, de 14.Set.2010, apresentada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, através da qual propõe que se altere a posição remuneratória, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º dos citados diplomas, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, dos seguintes trabalhadores:
. Idalécia Maria Guerreiro Palma;
. Lino José Venâncio Canário;
. Juvenal Guerreiro Cota;
. Maria Manuela Guerreiro das Dores Inácio e
. Raul Esperança Correia.
O Conselho de Coordenação da Avaliação considerando que a dita Proposta tem cobertura legal, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em conformidade com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a despesa resultante tem cabimento no Orçamento para o ano em curso e tendo em conta a fundamentação apresentada na Proposta para a alteração do posicionamento remuneratório dos referidos trabalhadores, deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação, por unanimidade, emitir o seu parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório nos termos constantes na Proposta n.º 25/PC/2010, apresentada pelo Exmo. Presidente da Câmara."
Paços do Município de Almodôvar, 01 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, - António José Messias do Rosário Sebastião -
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