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Aviso 21840/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Contratação de assistentes operacionais (área funcional de serviços gerais) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21840/2010

Procedimento concursal comum para contratação de Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) - Tempo Parcial, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 08 de Setembro de 2010, e nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 9.º, e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) constante no Mapa de Pessoal, com as candidatas a seguir mencionadas, aprovadas no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, e que, segundo a acta da reunião do júri do concurso, homologada em 24 de Maio de 2010, são as seguintes:

Pelo período de 20 horas semanais a que corresponde a remuneração mensal de 271,43(euro):

1.º Sandra Cristina da Silva da Cruz Mateus - com efeitos a partir de 10.09.2010.

3.º Josélia Maria Pereira Gonçalves Tomé - com efeitos a partir de 13.09.2010.

4.º Joaquina Crespo Baião Fernandes - com efeitos a partir de 13.09.2010.

7.º Maria José Cerdeira Grave Silva - com efeitos a partir de 13.09.2010.

O posicionamento remuneratório efectuar-se-á com base na 1.ª posição nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de assistente operacional constante no anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Junho, e de acordo com a Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, com a actualização efectuada para vigorar em 2010 pelo Decreto-Lei 5/2010 de 15 de Janeiro, e em proporção do período normal de trabalho fixado.

Paços do Município de Palmela, 20 de Setembro de 2010. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

303759384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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