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Aviso 21798/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 21798/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 1 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Centro de Informática da Universidade da Beira Interior.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

O candidato seleccionado exercerá funções de gestão da rede de dados da Universidade, incluindo os serviços de telefonia IP.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Experiência no mínimo de 2 anos em funções similares.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em acusa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 1 de Outubro de 2010 do Reitor da Universidade da Beira Interior.

8 - Forma da candidatura:

8.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site electrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública

8.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Avaliação curricular (AC);

b) 2.ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PC);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional (EP).

9.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se poderá a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, versando as matérias constantes deste aviso.

9.2.1 - A pormenorização e delimitação dos temas e respectiva bibliografia necessária à preparação dos mesmos encontra-se divulgada no anexo ao presente aviso.

9.2.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.3 - A entrevista profissional visará definir o perfil pessoal e profissional dos candidatos, bem como a sua motivação e adequação às funções a desempenhar.

10 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos Serviços Administrativos e em www.ubi.pt.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof. Doutor Mário Marques Freire, Director do Centro de Informática;

Vogais efectivos: Eng. Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Coordenador Técnico;

Lic. Hugo Alexandre Carvalheira Veiga, Especialista de Informática, grau 1, nível 2;

Vogais suplentes: Lic. Maria Manuela Ferreira Coelho Rodrigues, Especialista de Informática, grau 1, nível 3;

Engenheira Maria João Alves dos Santos, Especialista de Informática de grau 1, nível 3.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

ANEXO

Conteúdo programático para a prova de conhecimentos:

Fundamentos das redes de computadores

Arquitectura de redes

Ligação directa de computadores

Técnicas de ligação ao nível da camada física

Switching

Routing

IPv4 e IPv6

Protocolos de transporte UDP, TCP

Serviço de DHCP

NAT

SIP

Enterasys role-based architecture

Enterasys - Command Line Interface (CLI)

IEEE 802.1Q

Firewall

ACL's

QoS/TOS/DSCP/802.1p

VoIP

Ferramentas administrativas - RASM e NetSight

Bibliografia

Monteiro, Edmundo e Boavida, Fernando - "Engenharia de Redes Informáticas", Ed. FCA

Sinnreich, Henry e Johnston, Alan - "Internet Communications Using SIP", Ed. Carol A. Long

Meggelen, Jim Van; Smith, Jared; Madsen, Leif - "Asterisk, The Future of Telephony", Pub. O'REILLY

Lammle, Todd - "Cisco Certified Network Associate Study Guide", Ed. SYBEX

Alexander, john; Pearce, Chris; Smith, Anne; Whetten, Delon - "A Cisco AVVID Solution, Cisco CallManager Fundamentals", ciscopress.com

Loshin, Pete - "IPv6, Second Edition", Ed Paperback

Zúquete, A - "Segurança em Redes Informáticas, 2.ª Edição", Ed. FCA

http://www.ipl.pt/politecnia/n13/NovoeInteressante.pdf

http://www.enterasys.com/support/manuals/

http://www.6diss.org/tutorials/index.html

Covilhã e UBI, 21 de Outubro de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

203843031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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