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Regulamento 817/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Alterações ao Regulamento n.º 182/2007 - Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 817/2010

Alterações ao Regulamento 182/2007

Atribuição de bolsas de estudo

Artigo 1.º, n.º 1 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "O Município de Santa Cruz concede, anualmente, a cidadãos nacionais residentes no concelho de Santa Cruz, bolsas de estudo para frequência de cursos superiores."

Artigo 1.º, n.º 2 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "São abrangidos pelo presente Regulamento, os seguintes cursos: Cursos de licenciatura; Cursos de licenciatura com mestrado integrado."

Artigo 1.º, n.º 4 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por estabelecimentos de ensino, todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, designadamente: Universidades; Institutos politécnicos; Institutos superiores; Escolas superiores.

Artigo 2.º - Deve passar a ter o seguinte título: "Critérios de Candidatura".

Artigo 2.º, n.º 1 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "Podem candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: a) Idade igual ou inferior a 30 anos; b) Residir no concelho de Santa Cruz há, pelo menos, três anos; c) não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar; d) Transitar de ano lectivo com aproveitamento, ou primeira candidatura; e) Se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino superior."

Artigo 3.º, n.º 2 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "O impresso de candidatura, devidamente preenchido e que inclui uma declaração sob compromisso de honra a esclarecer a situação socio-económica do agregado familiar, deverá ser entregue até ao dia 30 de Setembro de cada ano e acompanhado dos seguintes documentos: i) Fotocópias do Bilhete de Identidade; do NIF (n.º de contribuinte); do NIB (n.º de Identificação Bancária); ii) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia com a composição e residência do agregado familiar, declarando que reside no concelho há, pelo menos 3 anos; iii) Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior; iv) Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano lectivo anterior ao da candidatura com indicação da média obtida; v) documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, desde que existentes, nomeadamente: a) Fotocópia da última declaração do IRS; b) Fotocópia da demonstração da liquidação do IRS; c) Fotocópia da última declaração do IRC; d) Fotocópia dos recibos de vencimento dos três últimos meses anteriores à candidatura, de todos os elementos activos do agregado familiar; e) Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos); f) Fotocópia dos subsídios: Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura; g) Fotocópia de três recibos verdes emitidos no ano em questão; h) documento comprovativo dos benefícios sociais requeridos a outra entidade que recebe e ou receberá no próximo ano lectivo, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual; vi) Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela comissão de selecção, como por exemplo, no caso de sinais exteriores de riqueza, declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e ou urbanas e fotocópia do(s) Livrete(s) e Registo(s) de propriedade da(s) viatura(s) ou Documento único automóvel."

Artigo 4.º - Deve passar a ter o seguinte título: "Critérios e processo de selecção".

Artigo 4.º, n.º 1 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "São considerados como condições preferenciais na atribuição de bolsas de estudo os seguintes critérios: a) Menor rendimento per capita do agregado familiar; b) Melhor aproveitamento escolar; c) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %; d) Menor idade do candidato; e) não recepção de apoio de outras entidades".

Artigo 4.º, n.º 2 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma comissão de selecção nomeada para o efeito pela autarquia, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador do pelouro a presidência da referida comissão".

Artigo 4.º, n.º 3 - Deve ser aditado: "A Câmara Municipal de Santa Cruz publicitará, até 31 de Outubro de cada ano, mediante a afixação de editais, as listas de seriação referentes à atribuição de bolsas de estudo."

Artigo 5.º, n.º 3 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de câmara".

Artigo 5.º, n.º 4 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "A bolsa de estudo será atribuída durante 10 meses, iniciando-se no mês de Outubro de cada ano e será depositada, mensalmente, directamente na conta bancária do bolseiro."

Artigo 8.º, n.º 2 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "A comissão de selecção é composta por: Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do pelouro; Técnico da Câmara Municipal da acção social; Representante da Segurança Social do concelho de Santa Cruz."

Artigo 9.º, n.º 3 - Deve passar a ter a seguinte redacção: "As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante proposta da comissão de selecção".

Por força das alterações supra elencadas, o regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo, passa a ter a seguinte redacção final:

O Estado tem o dever constitucional de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos, sendo assim, a existência nas instituições de ensino superior público de um serviço de acção social que tem por orientação dominante favorecer o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida a todos os estudantes, com discriminação positiva em relação aos economicamente carenciados e ou deslocados, para que nenhum seja excluído por incapacidade financeira. Neste contexto, as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, poderão estabelecer incentivos aos seus munícipes de forma a complementar situações pontuais e circunstanciais relativas ao seu âmbito territorial.

Nos termos da legislação vigente, a acção social concede apoios sociais directos - bolsas de estudo e auxílios de emergência, indirectos destacando-se, entre outros, o acesso à alimentação, ao alojamento, a serviços de saúde, a outros apoios educativos e o apoio a actividades culturais e desportivas, especiais - não só os mais carenciados serão alvo de protecção nas disposições deste Regulamento, é também dirigido a munícipes portadores de grau de incapacidade e deficiência calculados nos termos do Decreto-Lei 341/93, 30 de Setembro.

Neste contexto, os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Santa Cruz têm como uma das suas missões providenciar a criação, desenvolvimento e manutenção de toda e qualquer actividade que, pela sua natureza, se integre no âmbito dos apoios sociais, consignados na legislação vigente, a fim de favorecer o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar dos estudantes, pelo que se regerá pelo presente Regulamento, tendo como referências as seguintes leis habilitantes: Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; Alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro; Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro; Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O Município de Santa Cruz concede, anualmente, a cidadãos nacionais residentes no concelho de Santa Cruz, bolsas de estudo para frequência de cursos superiores.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os seguintes cursos:

Cursos de licenciatura;

Cursos de licenciatura com mestrado integrado.

3 - Entende-se por bolsa de estudo uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano lectivo.

4 - Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por estabelecimentos de ensino todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, designadamente:

Universidades;

Institutos politécnicos;

Institutos superiores;

Escolas superiores.

Artigo 2.º

Critérios de candidatura

1 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou inferior a 30 anos;

b) Residir no concelho de Santa Cruz há, pelo menos, três anos;

c) Não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;

d) Transitar de ano lectivo com aproveitamento, ou primeira candidatura;

e) Se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino superior.

2 - Podem candidatar-se os que façam prova documental da carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respectivo agregado familiar exceder o quantitativo a fixar pela comissão de selecção, por exemplo, o salário mínimo nacional.

No caso de a capitação (capitação = rendimento do agregado familiar - encargos com a habitação a dividir pelo número de pessoas do agregado) ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.

3 - Serem portadores de deficiência com incapacidade, calculada nos termos do Decreto-Lei 341/93, de 30 de Setembro (tabela nacional de incapacidades), que seja igual ou superior a 60 %, aferida por uma junta médica, mediante atestado de incapacidade.

4 - Todos os candidatos que não reúnam os requisitos de atribuição serão automaticamente excluídos.

Artigo 3.º

Processo de candidatura

1 - A apresentação de candidaturas deverá ocorrer nos prazos fixados por despacho do presidente da Câmara ou pelo vereador com o pelouro da educação, o qual será publicitado mediante edital. A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santa Cruz.

2 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido e que inclui uma declaração sob compromisso de honra a esclarecer a situação socio-económica do agregado familiar, deverá ser entregue até ao dia 30 de Setembro de cada ano e acompanhado dos seguintes documentos:

i) Fotocópias do bilhete de identidade; do NIF (n.º de contribuinte); do NIB (n.º de Identificação Bancária);

ii) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia com a composição e residência do agregado familiar, declarando que reside no concelho há, pelo menos 3 anos;

iii) Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

iv) Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano lectivo anterior ao da candidatura com indicação da média obtida;

v) Documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, desde que existentes, nomeadamente: a) Fotocópia da última declaração do IRS; b) Fotocópia da demonstração da liquidação do IRS; c) Fotocópia da última declaração do IRC; d) Fotocópia dos recibos de vencimento dos três últimos meses anteriores à candidatura, de todos os elementos activos do agregado familiar; e) Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos); f) Fotocópia dos subsídios: Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura; g) Fotocópia de três recibos verdes emitidos no ano em questão; h) documento comprovativo dos benefícios sociais requeridos a outra entidade que recebe e ou receberá no próximo ano lectivo, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual;

vi) Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela comissão de selecção, como por exemplo, no caso de sinais exteriores de riqueza, declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e ou urbanas e fotocópia do(s) Livrete(s) e Registo(s) de propriedade da(s) viatura(s) ou Documento único automóvel.

3 - No caso do bolseiro efectuar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.

4 - O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.

Artigo 4.º

Critérios e processo de selecção

1 - São considerados como condições preferenciais na atribuição de bolsas de estudo os seguintes critérios: a) Menor rendimento per capita do agregado familiar; b) Melhor aproveitamento escolar; c) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %; d) Menor idade do candidato; e) não recepção de apoio de outras entidades.

2 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma comissão de selecção nomeada para o efeito pela autarquia, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador do pelouro a presidência da referida comissão.

3 - A Câmara Municipal de Santa Cruz publicitará, até 31 de Outubro de cada ano, mediante a afixação de editais, as listas de seriação referentes à atribuição de bolsas de estudo.

Artigo 5.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano lectivo, sendo o seu valor mensal:

De (euro) 100 na Região Autónoma da Madeira;

De (euro) 150 fora da Região Autónoma da Madeira.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente.

3 - Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de câmara.

4 - A bolsa de estudo será atribuída durante 10 meses, iniciando-se no mês de Outubro de cada ano e será depositada, mensalmente, directamente na conta bancária do bolseiro.

Artigo 6.º

Cessação do direito à bolsa de estudos

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) Inexactidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Santa Cruz pelo bolseiro ou pelo seu encarregado de educação;

b) Desistência durante o ano lectivo de todos ou dos exames indispensáveis à matrícula no ano lectivo seguinte;

c) Alteração superveniente e relevante das circunstâncias que fundamentaram a atribuição das bolsas.

2 - Caso se verifique o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro ou do seu encarregado de educação a restituição integral das importâncias já recebidas, bem como o pagamento de uma coima correspondente ao triplo do valor da bolsa mensal atribuída.

3 - A doença comprovada, dificuldades naturais ou outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro, mas que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo, devendo, contudo, tais circunstâncias consideradas atenuantes ser analisadas e ponderadas caso a caso.

Artigo 7.º

Obrigação dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através da comprovação das classificações obtidas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem previamente dar conhecimento à Câmara Municipal;

c) Comunicar à Câmara Municipal todos os factos ocorridos posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência.

Artigo 8.º

Competências

1 - Compete à comissão de selecção proceder a todos os actos inerentes à aplicação do presente diploma, designadamente concessão, renovação e prorrogação de bolsas de estudo.

2 - A comissão de selecção é composta por:

Presidente ou vereador do pelouro;

Técnico da Câmara Municipal da acção social;

Representante da Segurança Social do concelho de Santa Cruz.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Nenhum bolseiro pode usufruir de bolsa para frequência de dois cursos com o mesmo grau académico.

2 - As falsas declarações são punidas nos termos previstos no código penal e implica a perda do direito à bolsa.

3 - As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante proposta da comissão de selecção.

4 - O presente Regulamento aplica-se ao ano lectivo de 2006 e seguintes.

5 - O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Aprovado na reunião da Assembleia Municipal em 12 de Outubro de 2010.

14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

303820205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Decreto-Lei 341/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS, PUBLICADA EM ANEXO. PREVÊ A CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO QUE TERA POR COMPETENCIAS PROCEDER A ESTUDOS CONDUCENTES A REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DA TABELA, CONTRIBUIR PARA A DIVULGAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES RELATIVOS A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA MESMA. MANTEM EM FUNCIONAMENTO, ENQUANTO NAO POR CONSTITUIDA A REFERIDA COMISSAO, A CONSTITUIDA PELA PORTARIA 397/83, DE 8 DE ABRIL, NA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA 690/88, DE 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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