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Aviso (extracto) 42/2010/M, de 27 de Outubro

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Sumário

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas na categoria de assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 42/2010/M

Por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Outubro de 2010:

Maria Manuela Parente Barbosa, autorizada a celebração de contratado de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assessor, da carreira dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, de harmonia com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 414/91, de 22/10, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 9/92/M, de 02/04 e alterado pelo Decreto Lei 501/99, de 19/11, precedendo procedimento concursal.

21 de Outubro de 2010. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Eva Sousa.

203838894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto Legislativo Regional 9/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 407/91, de 17 de Outubro que altera o Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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