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Edital 1059/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Edital 1059/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20 de Outubro de 2010, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, área de Recursos Humanos. O coordenador técnico exercerá funções de chefia administrativa, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, programando e organizando o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

a) Gestão de recursos humanos: organização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente, contratação e evolução nas respectivas carreiras;

b) Gestão do processo de controlo de assiduidade;

c) Gestão do processo de abonos e vencimentos;

d) Preparação e organização do processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

e) Elaboração de informação estatística: balanço social, SIOE, REBIDES, etc;

f) Conhecimento e utilização de aplicações informáticas de gestão de recursos humanos - SGP, SBA, Time Report.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, área de Recursos Humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Estar inserido na categoria de Coordenador Técnico ou categoria com idêntico conteúdo funcional há mais de 6 anos e ter experiência nos domínios de actividade referidos nas alíneas do ponto 1 do presente aviso, em estabelecimento de ensino superior público.

8.2 - Possuir formação profissional na área do posto de trabalho a ocupar.

9 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam o 12.º ano de escolaridade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae, devidamente assinado, e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de selecção: Considerando a necessidade de garantir a capacidade de intervenção e de resposta na área do presente procedimento concursal, sendo indispensável garantir a ocupação imediata do posto de trabalho em questão sob pena de se comprometerem gravemente os objectivos estabelecidos para o Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, o referido procedimento reveste-se de carácter urgente, utilizando-se como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

15.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na AC é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação resultará do somatório das pontuações obtidas nos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzidos na fórmula AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + + 0,50 (EP) + 0,10 (AD).

15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as qualificações, competências e motivações profissionais, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis de classificação "Elevado", "Bom", "Suficiente" e "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista profissional de selecção é de 40 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula: CF = 0,60 (AC) + 0,40 (EPS).

16 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Nuno Miguel Fonseca Ferreira, Presidente do ISEC

1.º Vogal Efectivo: Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, Vice-Presidente do ISEC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, técnica superior do ISEC

1.º Vogal Suplente: Victor José Dias de Almeida Magalhães, Vice-Presidente do ISEC

2.º Vogal Suplente: Pedro Miguel Dinis Fernandes Gomes Carrana, Técnico Superior do ISEC

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

25 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

26 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

21 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.

203838018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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