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Aviso 21675/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de assistente técnico na modalidade de contrato a termo certo a tempo parcial pelo período de dois anos para a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 21675/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 06/05/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período de dois anos do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções na área administrativa de Secretariado, para suporte de actividades desenvolvidas no âmbito de um Centro de Línguas, designadamente apoio de natureza executiva a iniciativas na área de cursos de formação de línguas estrangeiras e na área de tradução/interpretação.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

6 - Requisitos preferenciais: Para ocupação do presente posto de trabalho os candidatos devem possuir conhecimento de duas línguas estrangeiras; experiência administrativa de Secretariado com prioridade para o apoio a iniciativas na área de cursos de formação de línguas estrangeiras e na área de tradução/interpretação; conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word, Excel, FileMaker Pro, CSE8 e Outlook).

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 6/05/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional e dos requisitos preferenciais indicados no ponto 6 do Aviso.

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-755). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-214 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: O presente recrutamento tem carácter urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir, que se relacionam directamente com a criação de condições que permitam a manutenção em funcionamento do Centro de Línguas nas áreas acima mencionadas. Deste modo, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção "avaliação curricular" será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de quinze candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada factor nela considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (20 % * HA) + (40 % * FP) + (25 % * EP) + (15 % * AD)

em que,

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitações académicas;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional:

AD - Avaliação do desempenho.

Quando não existir avaliação de desempenho, será aplicada à avaliação curricular a seguinte fórmula:

AC = (30 % * HA) + (40 % * FP) + (30 % * EP)

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 % * AC) + (30 % * EPS)

na qual:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria de Fátima Gil Rodrigues da Silva, Subdirectora da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Maria Joana de Almeida Vieira Santos, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Esmeralda Ramalho Castendo Sousa Ramos, técnica superior da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes:

Maria Isabel da Cunha Donas Botto, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Clotilde Maria Oliveira Cruz, técnica superior da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Faculdade de Letras.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 de Outubro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203837898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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