Portaria 81/82
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar da sede do concelho do Barreiro 1 escola, com 23 lugares, no Barreiro, sendo-lhe atribuído o n.º 9 (escola P3). As escolas n.os 5, 6 e 8 passam a ser constituídas por 21, 24 e 31 lugares, respectivamente.
Ministério da Educação e das Universidades, 16 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.