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Declaração DD2232, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no Orçamento do Ministério da Administração Interna, no montante de 70 000 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/84, de 27 de Fevereiro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:

(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de 1984. - O Director, Alberto Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-27 - Decreto-Lei 69/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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