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Aviso 21471/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 21471/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2010, da Secretária-Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, concurso para constituição de reservas de recrutamento, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Programa de provas publicado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003);

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, alínea b), iii), da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, ao presente concurso é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - o correspondente ao exercício das funções relativas à área funcional de infra-estruturas tecnológicas, nomeadamente as descritas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Condições preferenciais - conhecimentos em sistemas operativos AIX, Linux e Windows, SGBD Oracle, redes informáticas e controladores de comunicações, sistemas de segurança, DNS e sistema aplicacional RAFE do Instituto de Informática do MFAP.

11 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, a primeira com carácter eliminatório.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso.

11.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais do candidato, tem a duração de 90 minutos, obedece ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2003, e incidirá sobre os seguintes temas:

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

Sistemas operativos e linguagens de programação;

Noções de redes e sistemas informáticos;

Noções de bases de dados;

Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Instalação de software;

Telecomunicações, redes de comunicações de dados e Internet;

Os desafios da sociedade de informação;

Procedimentos de salvaguarda da informação.

11.3 - A prova de conhecimentos específicos é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

11.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podendo ser entregues pessoalmente neste Organismo, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os documentos expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.

13 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação de categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

14 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração autenticada do Serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada:

i) A categoria de que o candidato é titular;

ii) O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

iii) A avaliação do desempenho obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, director de serviços de Gestão e Inovação;

Vogais efectivos:

Licenciada Luísa Maria Rodrigues Narciso, especialista de informática do grau 3, do Núcleo de Sistemas de Informação, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Licenciada Ana Paula Oliveira Durão, especialista de informática do grau 3, do Núcleo de Sistemas de Informação;

Vogais suplentes:

Licenciado Alexandre Andrade Silva, técnico superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Helena Maria Ramos Gonçalves, técnica de informática do grau 3, do Núcleo de Sistemas de Informação.

2010/10/21. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.

203838861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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