1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.os 2, 3, 4 e 7 do Despacho 11315/2010, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Directora de Serviços de Gestão Patrimonial, licenciada Ana Paula Gomes Azurara, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente e correspondência necessários à instrução de processos que correm pelos serviços sob sua coordenação ou subsequentes à emissão de despacho;
b) Emitir títulos de arrematação, bem como quaisquer outros títulos de alienação de imóveis;
c) Solicitar a inscrição predial e matricial de imóveis, bem como emitir as credenciais que para tais fins se mostrem necessárias;
d) Autorizar deslocações de serviço;
e) Autorizar a realização de despesas associadas à gestão do Património Imobiliário Público, até ao montante de (euro) 15 000,00 (quinze mil euros).
2 - Autorizo a subdelegação da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
18 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, João Luís Navarro de Castro Correia Botelho.
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