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Despacho 16096/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora de serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, licenciada Ana Paula Gomes Azurara

Texto do documento

Despacho 16096/2010

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.os 2, 3, 4 e 7 do Despacho 11315/2010, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Directora de Serviços de Gestão Patrimonial, licenciada Ana Paula Gomes Azurara, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente e correspondência necessários à instrução de processos que correm pelos serviços sob sua coordenação ou subsequentes à emissão de despacho;

b) Emitir títulos de arrematação, bem como quaisquer outros títulos de alienação de imóveis;

c) Solicitar a inscrição predial e matricial de imóveis, bem como emitir as credenciais que para tais fins se mostrem necessárias;

d) Autorizar deslocações de serviço;

e) Autorizar a realização de despesas associadas à gestão do Património Imobiliário Público, até ao montante de (euro) 15 000,00 (quinze mil euros).

2 - Autorizo a subdelegação da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

18 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, João Luís Navarro de Castro Correia Botelho.

203831821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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