Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 09/09/2010 e após obtenção de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 1.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções no Instituto Diplomático.
Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias consubstanciadas nas atribuições do Instituto Diplomático, previstas no Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, designadamente:
a) Planeamento, organização e edição da revista Negócios Estrangeiros;
b) Gestão da política editorial do IDI;
c) Supervisão das transcrições, traduções e revisões das obras a serem editadas pelo IDI;
d) Organização dos lançamentos das publicações do IDI;
e) Apoio logístico a eventos organizados pelo IDI;
f) Colaboração na organização e sustentação dos cursos do IDI.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;
b) Domínio e fluência das línguas inglesa, francesa e ou alemão;
c) Experiência profissional no âmbito das funções a desempenhar.
5.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito nos termos da lei.
7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
d) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Embaixador Carlos Neves Ferreira, Presidente do IDI;
1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Gonçalves Soares da Costa, técnica superior do IDI.
2.º Vogal Efectivo: Dr. José Morujo, Técnico Superior do DGA.
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Fátima Alves, técnica superior do IDI.
2.º Vogal Suplente: Dr. António Baião, Técnico Superior do IDI.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo primeiro vogal efectivo.
12 - Métodos de Selecção - tendo em conta que o recrutamento do posto de trabalho na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 23370/2009, de 31.12.2009, não foi satisfeito, ficando assim o mesmo por prover e, considerando que as condições de urgência referidas para esse recrutamento se mantêm, com a consequente impossibilidade de resposta do IDI, que se vê impedido de cumprir o cabal desenvolvimento das respectivas atribuições e competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, propõe-se sejam adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
a) Prova Escrita de Conhecimento (PEC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
1 - Política editorial da revista Negócios Estrangeiros e Colecção Biblioteca Diplomática
2 - Tradução, Transcrição e Revisão de textos
2.1 - Técnicas de tradução, transcrição e revisão de textos
2.2 - Edição e distribuição de publicações
3 - Organização e realização de conferências e debates sobre temáticas de política externa e diplomacia
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.1 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
20 - Bibliografia e legislação recomendada:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 40/A/98 d 27/02;
Decreto-Lei 204/2006, 27/10;
Lei 66/B/2007, de 28/92;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Despacho 17088/2005, 2.ª série, n.º 152 de 9 de Agosto de 2005, Regulamento do Curso de Política Externa Nacional;
Portaria 504/2007, de 30 de Abril.
Colecção Biblioteca Diplomática, Série A n.º 1 a 10, Série B n.º 1 a 2, Série C n.º 8 a 9, Série D n.º 1 a 15;
Colecção Seminários Diplomáticos;
Revista Negócios Estrangeiros, Números 1 a 14;
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 2009;
Áreas Críticas da Língua Portuguesa, João AndrasPeres Telmo Móia, Editorial Caminho, 2004;
Dicionário da Língua Portuguesa, Houaïss, 2001;
Gramática da Língua Portuguesa, Maria Helena Mira Mateus, Ana Maria Brito, Inês Duarte, Isabel Hub Faria et tal., 2003;
Gramática e Ensino das Línguas, Jorge Morais Barbosa et alii (ed.), Coimbra: Livraria Almedina, 1999;
Livros de estilo, Imprensa Nacional, 1998;
Prontuário Ortográfico e Guia da Língua Portuguesa, Editorial Notícias, 2004;
Vocabulário da Língua Portuguesa, Francisco Rebelo Gonçalves, Coimbra Editora, 1966;
www.mne.gov.pt
13 de Outubro de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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