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Aviso 21275/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 21275/2010

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em quinze de Setembro de dois mil e dez, se encontram abertos pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref. A - 1 Técnico Superior na área de actividade de Gestão Cultural;

Ref. B - 1 Assistente Técnico na área de actividade de Cultural;

Ref. C - 1 Assistente Técnico na área de actividade de Som e Imagem;

Ref. D - 1 Assistente Operacional na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais (Manutenção);

Ref. E - 2 Assistentes Operacionais na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais (Apoio aos Pavilhões);

Ref. F - 1 Assistente Operacional na área de actividade de Auxiliar Técnico;

Ref. G - 1 Técnico Superior na área de actividade de Sociólogo;

Ref. H - 1 Técnico Superior na área de actividade de Psicólogo.

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Serviço a que se destinam:

Ref. A, B, C, F: Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

Ref. D, E, G e H: Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Participar na definição da estratégia, planificação e controlo de planos de acção na área da cultura.

Ref. B - Desenvolver funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e chefias e executar os planos de acção na área da cultura.

Ref. C - Operar com materiais de luz e som nos diferentes equipamentos municipais de índole cultural e prestar apoio na realização de eventos.

Ref. D - Executar tarefas de apoio à manutenção técnica de equipamentos.

Ref. E - Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos; controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes.

Ref. F - Desenvolver actividades de apoio, no âmbito da dinamização do Parque Biológico, organização de acções de animação e visitas guiadas, entre outras que se enquadrem na dinâmica do espaço.

Ref. G - Produzir a caracterização sócio-demográfica da população jovem do concelho. Analisar os fenómenos sociais na comunidade jovem em vários domínios: educação, formação, emprego, saúde, habitação e associativismo: Promover a consolidação das estruturas de parcerias integradas, de forma que estas se constituam como plataformas de planeamento estratégico. Apresentar e desenvolver propostas para uma eficaz intervenção da autarquia junto da comunidade jovem. Articular com as outras áreas disciplinares do Sector da Juventude na organização e implementação de actividades para jovens.

Ref. H - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a criação de programas/actividades de ocupação de tempos livres, proporcionar aos jovens espaços de aconselhamento/orientação/partilha de experiências, resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades.

8 - O nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura na área de Gestão Cultural, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e formação na área de Gestão Cultural, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. C - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e formação na área de Som e Imagem, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. D, E e F: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. G - Licenciatura na área de Sociologia, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. H - Licenciatura na área de Psicologia, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009. de 22/01.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário é motivo de exclusão.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação 45 % para a valoração final.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 % paras as Ref. D, E, F e de 30 % para as Ref. A, B, C, G, e H

13 - Método de Selecção Facultativo:

O método de selecção a aplicar é, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea a) do n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

13.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.1.1 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final 25 % para as Ref. A, B, C, G, e H e de 30 % para as Ref. D, E, F

14 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.

14.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

Para as referências D, E e F:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

E:

Para as referências A, B, C, G, e H:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica do Município.

17 - Os candidatos que exerçam o seu direito de participação de interessados deverão utilizar o requerimento que se encontra disponível por download no site do Município e, em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21.1 - Para todas as referências: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

21.1.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

23 - Composição do júri:

Ref. A

Presidente: Dra. Maria José de Jesus Rocha Toucinho Mackaaij, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Luz Viegas Pires, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Helder Bruno Oliveira Nogueira, Técnico Superior;

Daniel Viana Martins, Técnico Superior.

Ref. B

Presidente: Dra. Maria José de Jesus Rocha Toucinho Mackaaij, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Luz Viegas Pires, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Alberto Correia Rocha, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior

Helder Bruno Oliveira Nogueira, Técnico Superior;

Ref. C

Presidente: Dra. Maria José de Jesus Rocha Toucinho Mackaaij, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Carlos Alberto Correia Rocha, Assistente Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo Jorge Luz Viegas Pires, Técnico Superior, Vogais suplentes: Luís Pedro Miguel Nobre Garcia, Técnico Superior;

Daniel Viana Martins, Técnico Superior.

Ref. D

Presidente: Dr. Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Engenheiro António Carlos Bentes Gonçalves Cabrita, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dra. Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior;

Eng.ª Margarida Lúcia Ramos Conceição Queimado, Técnico Superior.

Ref. E

Presidente: Dr. Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Manuel Pinto Zuzarte, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Dra. Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior;

Dr. Sérgio Miguel Trindade Alves, Técnico Superior.

Ref. F

Presidente: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Jorge Manuel Carvalho da Silva, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Maria do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior;

Dra. Ivone Conceição Marujo Lampreia, Técnico Superior.

Ref. G

Presidente: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dra. Rute Isabel Horta Santos, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dra. Ana Cláudia Lourenço de Carvalhinho Paiva, Técnico Superior;

Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior.

Ref. H

Presidente: Dr. Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dra. Maria Teresa Gonçalves Reis, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho Paiva, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior;

Dra. Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior.

Paços do Município de Silves, 11 de Outubro de 2010. - Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara.

303791257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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