Decreto-Lei 22/82
   
   de 30 de Janeiro
   
   Considerando a conveniência em definir com maior precisão os prazos das  comissões normais previstas no artigo 38.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto do  Oficial do Exército (Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril):
  
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
   Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 354-A/80, de 5 de Setembro.
   
   Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
   
   Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
   
  
 
   
   
   
      
      
      