Decreto-Lei 22/82
de 30 de Janeiro
Considerando a conveniência em definir com maior precisão os prazos das comissões normais previstas no artigo 38.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril):
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 354-A/80, de 5 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.