Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 146/82, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Acrescenta à lista de organismos anexa ao Decreto-Lei nº 415/80, de 27 de Setembro, o Instituto Português de Ensino à Distância, associado ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 146/82
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, é acrescido à lista de organismos anexa ao mesmo decreto-lei o Instituto Português de Ensino a Distância, associado ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-VI/79, de 29 de Dezembro, modificado pelo artigo único do Decreto-Lei 375/80, de 12 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Decreto-Lei 375/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-V1/79, de 29 de Dezembro (Instituto Português de Ensino a Distância).

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda