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Aviso 20890/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para três lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20890/2010

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Aldeia de Paio Pires de 11 de Junho de 2010 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no DR, para a ocupação dos postos de trabalho a seguir identificados para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa da Junta de Freguesia de Aldeia de Paio Pires.

O presente procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado que face à informação veiculada pela DGAEP não existe, à presente data, reserva de recrutamento.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

Ref. 1/2010 - Caracterização - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente operacional.

Actividade a cumprir - Responsabilidade pela manutenção das áreas do Cemitério, designadamente proceder a inumações, exumações e abertura de campas;

Ref. 2/2010 - Caracterização - 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente operacional.

Actividades a cumprir - Manutenção e melhoramento dos espaços públicos urbanos no tocante à limpeza e à remoção de ervas.

2 - Local de Trabalho - Área da Freguesia da Aldeia de Paio Pires.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - Métodos de selecção a utilizar nos procedimentos concursais Ref. 1/2010 e 2/2010:

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

5.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função; e

b) Avaliação psicológica que visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamentais dos candidatos.

5.3 - A prova de conhecimentos reveste natureza prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá:

Ref.1/2010 - Abertura de terreno destinado a 1 inumação e respectivo tapume.

Ref.2/2010 - Limpeza e remoção de ervas num local específico com apoio de máquina roçadora.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 30 %

5.5 - Ao parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia da Aldeia de Paio Pires.

6 - Júri - O júri dos procedimentos tem a seguinte composição:

Ref.1/2010

Presidente do júri - Fernando de Oliveira Gomes, Presidente

1.º Vogal efectivo - António Galhofa Ramos, Vogal

2.º Vogal efectivo - Maria da Graça da Silva Ramos Cândido, Coordenador Técnico

1.º Vogal suplente - Maria João Rosado Correia, Secretária

2.º Vogal suplente - José Fernando Gonzalez, Tesoureiro

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efectivo

Ref.2/2010

Presidente do júri - Fernando de Oliveira Gomes, Presidente

1.º Vogal efectivo - Maria João Rosado Correia, Secretária

2.ºVogal efectivo - Maria da Graça da Silva Ramos Cândido, Coordenador Técnico

1.ºVogal suplente - José Fernando Gonzalez, Tesoureiro

2.º Vogal suplente - António Galhofa Ramos, Vogal

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e mediante utilização de modelo tipo disponibilizada nos serviços da sede e na página electrónica da Junta de Freguesia. (www.jf-paiopires.pt)

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço Junta de Freguesia da Aldeia de Paio Pires, Avenida José Relvas, 2840-079 Aldeia de Paio Pires, até ao termo do prazo fixado.

b) Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia sita no mesmo endereço, entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.30 e as 18.00, todos os dias úteis;

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, dele devendo constar designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação da duração e data;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes no n.º 4.1. e no n.º 4.2., caso os detenha;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes no n.º 4.1. e no n.º 4.2. caso os detenha;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.3 - Para os restantes candidatos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes no n.º 4.1.

c) Certificado de registo criminal;

8.4 - Os documento referidos nas alíneas e) e f) do n.º 8.1 e alíneas c) e d) do n.º 8.2 e c) do n.º 8.3 apenas serão exigidos aos candidatos na data da assinatura dos respectivos contratos de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do n.º 4.1;

9 - Publicitação

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Junta de Freguesia da Aldeia de Paio Pires e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, e sem prejuízo de outras preferências legais, a quota para deficientes é a seguinte:

Ref. 1/2010 e 2/2010 - o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

11.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Aldeia de Paio Pires, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando de Oliveira Gomes.

303798312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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