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Aviso 20811/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 20811/2010

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 29 de Setembro do corrente ano, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

(ver documento original)

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum de contratação para os postos de trabalho acima identificados, sendo a modalidade da relação jurídica de emprego, contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3 - O local de trabalho será na área do Município de Alcanena, mediante a reafectação dos trabalhadores recrutados de acordo com a nova estrutura orgânica.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho: os postos de trabalho a preencher, encontram-se devidamente caracterizados no quadro acima assinalado.

5 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), c), do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR);

8 - Trabalhadores do Município de Alcanena, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar, atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento.

9 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em mobilidade especial.

10 - Requisitos de vínculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Alcanena, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d), do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR):

a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

11 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não é possível consultar previamente a ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

12 - Habilitações exigidas: as habilitações exigidas para cada posto de trabalho encontram-se devidamente identificadas no quadro acima descrito.

13 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

14 - Formação e prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-alcanena.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidas pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo estabelecido, para Sector de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

15 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu Despacho datado de vinte e nove de Setembro do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do n.º 6 e artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) Escrita (PCE) ou Prática (PP) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % x PC + 0,30 % x EPS

17 - Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, ou, prática em função do posto de trabalho em causa, e terá a duração aproximadamente de 60 minutos, sendo constituída por perguntas de resposta múltipla e perguntas de resposta directa. No caso da prova prática será aplicada uma simulação prática em função do posto de trabalho.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Temas para a prova de conhecimentos: O programa de provas encontra-se evidenciado na grelha acima descrita. Será objecto de afixação na página Web desta autarquia (www.cm-alcnena.pt).

19 - Prova Prática (PP) - A prova pratica visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de prática consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

23 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com o vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição competências ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitas aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 16).

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % x AC + 0,30 % x EPS

24 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

26 - O júri do concurso terá a constituição descrita na Grelha supra-identificada.

27 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Alcanena, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

28 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

32 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-alcanena.pt), bem como remetida via correio electrónico a cada concorrente ou ofício registado, em data oportuna após aplicação do método de selecção.

33 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra citado.

34 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Alcanena, 29 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

303777885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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