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Edital 1025/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Edital do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 1025/2010

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano lectivo 2010/2011, do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

11 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

Edital

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março e da Portaria 784/2007, de 19 de Julho, encontra-se aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 6 a 29 de Outubro de 2010, inclusive, para admissão ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, a ter início em 6 de Janeiro de 2011.

2 - O presente concurso é válido apenas para o 4.º Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional actualizada);

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor ou documento de identificação equivalente;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo académico e profissional (modelo de ficha curricular fornecida pela ESSCVP), devidamente preenchida pelo candidato de acordo com as instruções.

Nota 1: Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela Escola ou por outra entidade certificada para o efeito.

Nota 2: O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.

6 - Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do ponto n.º 5 por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respectiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste Edital para:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1, Piso 6, 1300-125 Lisboa.

Caso o candidato opte pelo envio via correio terá de proceder à apresentação dos respectivos originais, para autenticação pelos serviços da escola, no prazo máximo de 5 dias úteis.

8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo Conselho Científico desta Escola, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes neste Edital.

10 - De acordo com os critérios de seriação, constantes neste Edital, serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação.

11 - Por decisão do Conselho Científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março serão atribuídas 50 % das vagas, de acordo com a seguinte distribuição:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - 1 vaga

Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga

Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central - 1 vaga

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental - 1 vaga

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - 2 vagas

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga

Hospital Curry Cabral - 1 vaga

Hospital São João Deus (Montemor-o-Novo) - 1 vaga

Hospital Miguel Bombarda/Júlio de Matos - 2 vagas

Centro Hospitalar Lisboa Norte - Hospital de Santa Maria - 1 vaga

12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto 11, estas reverterão para o contingente geral.

13 - O Curso funcionará com um mínimo de quinze estudantes.

14 - Conforme o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:

Ensino Teórico - Serão leccionadas, em média, 15 horas por semana, distribuídas em 2 ou 3 dias, entre 2.ª e Sábado.

Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, não ultrapassando as 25 horas semanais, em instituições/serviços de saúde definidas pela ESSCVP.

15 - A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa disponibiliza a informação constante deste Edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.

Procedimentos e prazos

Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa no ano lectivo de 2010-2011, são os que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

Critérios de seriação dos candidatos

1 - Formação académica e profissional - 10 pontos

1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal:

Até 13 valores - 0,5

14 e 15 valores - 1

16 e 17 valores - 1,5

18, 19 e 20 valores - 2

1.2 - Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2

1.3 - Cursos de licenciatura e pós-graduações - 2

1.4 - Cursos de mestrado e de doutoramento - 4

2 - Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos

Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais do que um local nesse ano. - (0,083/mês até ao máximo de 10) 10

3 - Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos

Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR 2.ª série em 24 de Julho - (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada formação até ao máximo de 10). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas.

[24 a 60 h [ - 0,5

[60 a 90 h [ - 0,75

[90 a 120 h [ - 1

[120 a 150 h [ - 1,5

Igual ou superior a 150 horas - 2

4 - Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 pontos

4.1 - Prestação de cuidados no hospital, comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal). - 5 (0,0416/mês até ao máximo de 5 pontos).

4.2 - Gestão (só serão aceites documentos que delimitem o espaço temporal) - 2,5 (0,042/mês/experiência até ao máximo de 2,5 pontos)

4.2.1 - Participação em órgãos de gestão

4.2.2 - Desempenho de funções de Chefia de serviço (Enfermeiro Chefe)

4.2.3 - Orientação e coordenação de equipas

4.2.4 - Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal.

4.3 - Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela Instituição de Ensino e que mencionem a carga horária). - 2,5

4.3.1 - Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico - práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 (0,1/h até ao máx. de 1 ponto)

4.3.2 - Orientação e avaliação de alunos em Ensino Clínico (maior que) 35 horas - 1 (0,006/35 h até ao máx. de 1 ponto)

4.3.3 - Leccionação de aulas T e T/P noutras instituições, devidamente comprovadas - 0,5 (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos)

4.4 - Educação permanente - 5

4.4.1 - Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha actualmente - 3

4.4.2 - Colaboração em acções de formação em serviço, como formador, devidamente certificadas - 2 (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos).

4.5 - Investigação - 5

Realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados. - (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)

5 - Projectos ou programas no âmbito da saúde (excepto os realizados em âmbito académico) - 10 pontos

5.1 - Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projectos, programas e normas de enfermagem - 5 (0,33/fase do projecto até ao máximo de 5 pontos)

5.2 - Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)

6 - Publicações e comunicações de cariz cientifico - 10 pontos

6.1 - Publicações de artigos, livros e ou traduções devidamente referenciados - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)

6.2 - Comunicações em reuniões científicas: moderador e ou prelector e apresentação de posters. - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)

Critérios de desempate

Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Categoria profissional mais elevada;

2 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);

3 - Possuir diploma do Curso de Licenciatura ou equivalente legal passado pela Escola a que se candidata.

203788666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Portaria 784/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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