Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano lectivo 2010/2011, do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
11 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.
Edital
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março e da Portaria 784/2007, de 19 de Julho, encontra-se aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 6 a 29 de Outubro de 2010, inclusive, para admissão ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, a ter início em 6 de Janeiro de 2011.
2 - O presente concurso é válido apenas para o 4.º Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional actualizada);
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência;
f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor ou documento de identificação equivalente;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Currículo académico e profissional (modelo de ficha curricular fornecida pela ESSCVP), devidamente preenchida pelo candidato de acordo com as instruções.
Nota 1: Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela Escola ou por outra entidade certificada para o efeito.
Nota 2: O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.
6 - Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do ponto n.º 5 por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.
7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respectiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste Edital para:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1, Piso 6, 1300-125 Lisboa.
Caso o candidato opte pelo envio via correio terá de proceder à apresentação dos respectivos originais, para autenticação pelos serviços da escola, no prazo máximo de 5 dias úteis.
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.
9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo Conselho Científico desta Escola, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes neste Edital.
10 - De acordo com os critérios de seriação, constantes neste Edital, serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação.
11 - Por decisão do Conselho Científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março serão atribuídas 50 % das vagas, de acordo com a seguinte distribuição:
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - 1 vaga
Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga
Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central - 1 vaga
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental - 1 vaga
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - 2 vagas
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga
Hospital Curry Cabral - 1 vaga
Hospital São João Deus (Montemor-o-Novo) - 1 vaga
Hospital Miguel Bombarda/Júlio de Matos - 2 vagas
Centro Hospitalar Lisboa Norte - Hospital de Santa Maria - 1 vaga
12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto 11, estas reverterão para o contingente geral.
13 - O Curso funcionará com um mínimo de quinze estudantes.
14 - Conforme o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:
Ensino Teórico - Serão leccionadas, em média, 15 horas por semana, distribuídas em 2 ou 3 dias, entre 2.ª e Sábado.
Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, não ultrapassando as 25 horas semanais, em instituições/serviços de saúde definidas pela ESSCVP.
15 - A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa disponibiliza a informação constante deste Edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.
Procedimentos e prazos
Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa no ano lectivo de 2010-2011, são os que constam do seguinte quadro:
(ver documento original)
Critérios de seriação dos candidatos
1 - Formação académica e profissional - 10 pontos
1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal:
Até 13 valores - 0,5
14 e 15 valores - 1
16 e 17 valores - 1,5
18, 19 e 20 valores - 2
1.2 - Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2
1.3 - Cursos de licenciatura e pós-graduações - 2
1.4 - Cursos de mestrado e de doutoramento - 4
2 - Tempo de serviço como enfermeiro - 10 pontos
Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais do que um local nesse ano. - (0,083/mês até ao máximo de 10) 10
3 - Acções ou cursos de formação profissional - 10 pontos
Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR 2.ª série em 24 de Julho - (1, 2, 3, 4 ou 5/ cada formação até ao máximo de 10). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas.
[24 a 60 h [ - 0,5
[60 a 90 h [ - 0,75
[90 a 120 h [ - 1
[120 a 150 h [ - 1,5
Igual ou superior a 150 horas - 2
4 - Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 pontos
4.1 - Prestação de cuidados no hospital, comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal). - 5 (0,0416/mês até ao máximo de 5 pontos).
4.2 - Gestão (só serão aceites documentos que delimitem o espaço temporal) - 2,5 (0,042/mês/experiência até ao máximo de 2,5 pontos)
4.2.1 - Participação em órgãos de gestão
4.2.2 - Desempenho de funções de Chefia de serviço (Enfermeiro Chefe)
4.2.3 - Orientação e coordenação de equipas
4.2.4 - Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal.
4.3 - Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela Instituição de Ensino e que mencionem a carga horária). - 2,5
4.3.1 - Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico - práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 (0,1/h até ao máx. de 1 ponto)
4.3.2 - Orientação e avaliação de alunos em Ensino Clínico (maior que) 35 horas - 1 (0,006/35 h até ao máx. de 1 ponto)
4.3.3 - Leccionação de aulas T e T/P noutras instituições, devidamente comprovadas - 0,5 (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos)
4.4 - Educação permanente - 5
4.4.1 - Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha actualmente - 3
4.4.2 - Colaboração em acções de formação em serviço, como formador, devidamente certificadas - 2 (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos).
4.5 - Investigação - 5
Realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados. - (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)
5 - Projectos ou programas no âmbito da saúde (excepto os realizados em âmbito académico) - 10 pontos
5.1 - Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projectos, programas e normas de enfermagem - 5 (0,33/fase do projecto até ao máximo de 5 pontos)
5.2 - Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)
6 - Publicações e comunicações de cariz cientifico - 10 pontos
6.1 - Publicações de artigos, livros e ou traduções devidamente referenciados - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)
6.2 - Comunicações em reuniões científicas: moderador e ou prelector e apresentação de posters. - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)
Critérios de desempate
Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Categoria profissional mais elevada;
2 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);
3 - Possuir diploma do Curso de Licenciatura ou equivalente legal passado pela Escola a que se candidata.
203788666