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Portaria 936/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, abrangendo os lotes 4 e 5 do prédio rústico denominado "Herdade de Pancas", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 936/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 616/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 721,8620 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.os 4 e 5 (processo 299-DGF), abrangendo os lotes n.os 4 e 5 do prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 721,8620 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado da data de notificação da aprovação do projecto e ainda à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, bem como à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 616/90, de 2 de Agosto.

4.º É revogada a Portaria 340/2000, de 12 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 616/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lotes n.ºs 4 e 5), situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-12 - Portaria 340/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.ºs 4 e 5, processo n.º 299-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias, no município de Benavente. Produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Portaria 1066/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 299-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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