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Aviso 20442/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por um período de mais três anos, à chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Leonor Guerreiro Mendonça Orega Marques, em exercício de funções na empresa municipal FAGAR, E. M., com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010

Texto do documento

Aviso 20442/2010

Renovação de Comissão de Serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro datado de 25 de Junho de 2010, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2004, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Dec. Lei 93/2004, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, por um período de mais três anos, à Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Leonor Guerreiro Mendonça Orega Marques, em exercício de funções na empresa municipal FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M., com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

Faro, 15 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração da Fagar, E. M., David Jorge Mascarenhas dos Santos.

303731421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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