Portaria 927/2000
de 2 de Outubro
Pela Portaria 831/94, de 17 de Setembro, foi renovada até 17 de Setembro de 2000 a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, processo 5-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo 5-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.