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Aviso 20295/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Recrutamento por tempo determinado para um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20295/2010

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo, de 04 de Outubro do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do Município:

2 - Posto de trabalho: 1 (Um) Técnico Superior, com licenciatura em Engenharia Civil.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Município de Melgaço.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - No âmbito das atribuições da Divisão de Obras Municipais, Capítulo X, artigo 32.º Do Regulamento Interno.

7 - Perfil de Competências:

Trabalho de equipa e cooperação;

Iniciativa e autonomia

Análise da informação e sentido critico

Responsabilidade e compromisso com o serviço

Relacionamento interpessoal

Orientação para o serviço público

Planeamento e organização.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos de admissão:

Possuir a licenciatura em Engenharia Civil.

10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica do Município: www.cm-melgaco.pt, ou na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Melgaço.

11 - As candidaturas deverão ser apresentadas, acompanhadas dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

Currículo actualizado conforme modelo disponível na página electrónica do Município www.cm-melgaco.pt;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse das habilitações exigidas.

Documento comprovativo de experiência profissional, no desempenho efectivo de funções.

Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação na área que se candidata;

Quando detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou em situação de mobilidade especial deverá juntar documento comprovativo das últimas 3 avaliações conhecidas, Declaração emitida pela entidade patronal com informação relativa à situação jurídico funcional do candidato e das funções desempenhadas.

12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Melgaço - Largo Hermenegildo Solheiro - Vila - 4960-551 Melgaço, e identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Melgaço.

14 - Os métodos de selecção e critérios a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de Avaliação de Competências (com carácter eliminatório).

15 - A avaliação curricular (artigo 11.º da Portaria 83-A/2009) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 60 % para a valoração final.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

sendo:

HAB -Habilitação académica

EP - Experiência profissional

FP - Formação profissional

16 - A entrevista de avaliação de competências (EAC - artigo 12.º da Portaria 83-A/2009) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

17 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (ACx60 % + EACx40 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na hipótese de não ser possível encontrar através daquelas regras o desempate, valem as seguintes regras: 1.º) prevalece o candidato que tenha desempenhado funções no Município de Melgaço; 2.ª) prevalece o candidato que tenha desempenado funções em autarquias locais.

19 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de Divisão, da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Ernesto Pedro Ferreira da Cruz - Chefe de Divisão, da Divisão de Obras Municipais (Engenheiro Civil) Carlos Humberto Gonçalves - Chefe de Divisão de Serviços Urbanos (Engenheiro Civil)

Vogais suplentes:

José Carlos Rego de Sousa - Técnico Superior, Engenheiro Civil.

Ana cavaleiro - técnica superior Jurista

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

21 - As actas do Júri: nas actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção (artigo 33.º e 34.º da portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a Entidade Empregadora (Município de Melgaço), imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Duração do contrato: Até 31 de Dezembro de 2013.

26 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 06 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303770991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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