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Despacho 15447/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)

Texto do documento

Despacho 15447/2010

Tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 75/2010, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX), do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, na sequência de decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (processo NCE/09/00082) e de aprovação pelo reitor da Universidade dos Açores, após pronúncia do conselho científico, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

3 - Curso: História Insular e Atlântica (séculos XV-XX).

4 - Grau: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.

9 - Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Doutoramento em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX)

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX), da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX), adiante designado simplesmente por doutoramento, tem a duração de seis semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, denominados curso de doutoramento, e mais outros quatro semestres reservados à realização da tese.

2 - Poderá ser concedido até de dois semestres suplementares para conclusão da tese, mediante requerimento devidamente fundamentado e convalidado por 'parecer' do(s) orientador(es),.

3 - O ciclo organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos recomendado do doutoramento antecedem o presente regulamento.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos doutoramentos da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do doutoramento é nomeado pelo reitor, por indicação do director do departamento.

Artigo 5.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) titulares com o grau de mestre em áreas consideradas afins;

b) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do ciclo.

2 - As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 6.º

Selecção e admissão

Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do ciclo, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do mestrado;

b) Classificação do curso de licenciatura;

c) Currículo escolar, científico ou profissional;

d) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.

Artigo 7.º

Qualificação final

1 - A qualificação final do doutoramento é atribuída pelo júri, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 74/2008, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese, apreciado no acto público da sua apresentação e defesa.

2 - A qualificação final referida no número anterior é expressa pelas fórmulas 'reprovado' ou 'aprovado', sendo ao candidato 'aprovado' atribuída a menção de 'aprovado com distinção' ou 'aprovado com distinção e louvor'.

Artigo 8.º

Diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do doutoramento e a aprovação no acto público de defesa da dissertação, no total de 180 créditos, confere o grau de Doutor em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX), nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares do curso de doutoramento, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em História Insular e Atlântica (séculos XV-XX), nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 9.º

Propinas

O valor da propina será fixado para cada edição do doutoramento, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.

Artigo 10.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos doutoramentos da Universidade dos Açores.

Ponta Delgada, 07 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

203774766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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