Portaria 915/2000
de 30 de Setembro
Pela Portaria 748/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alagoa uma zona de caça associativa situada nos municípios de Castelo de Vide e Portalegre, com uma área de 1502,3376 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º, n.º 4, 79.º, n.º 1, e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Jardim e anexas (processo 324-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 589,90 ha, e na freguesia de Alagoa, município de Portalegre, com uma área de 908,2560 ha, o que perfaz uma área total de 1498,1560 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 748/90, de 28 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria 338/2000, de 12 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)