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Aviso 20133/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - DRH04-10-373

Texto do documento

Aviso 20133/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Fernando Seabra Santos de 16/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Gabinete Técnico de Apoio da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Acompanhamento do funcionamento geral da administração com elaboração de proposta técnicas de adaptação continua da administração à missão que lhe está atribuída. A partir de indicadores de gestão, em articulação com a Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua e a Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, identificar potenciais de melhoria, definir estratégicas e fazer propostas de reestruturação com o objectivo de aumentar e eficácia da administração;

Sistema de informação de gestão e análise de indicadores;

Emissão de pareceres técnicos;

Monitorização dos objectivos operacionais da administração; e,

Elaboração de informações técnicas de reporte aos órgãos de governo e à tutela.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, preferencialmente com Mestrado em áreas relacionadas com a Economia ou Gestão.

6 - Requisitos preferenciais:

Experiência relevante na organização e reorganização de sistemas de administração;

Conhecimento da estrutura e funcionamento da Universidade de Coimbra;

Experiência de Trabalho em contexto multiprofissional e transdisciplinar;

Excelentes conhecimentos de Inglês, Francês e Espanhol.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 16/ 06/ 2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do artigo 23.º da Lei 3-B/2010.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-010-373).

As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o presente recrutamento tem carácter urgente, tendo em conta a natureza das necessidades a suprir, que se relacionam com a integração na Administração da Universidade de Coimbra das Administrações das unidades orgânicas que actualmente gozam de autonomia administrativa e financeira e que pressupõe a criação do Centro de Serviços Comuns. Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 6.º da Portaria acima mencionada, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, bem como cada uma das fases que o comportem. Os métodos obrigatórios são eliminatórios, pela ordem enunciada na lei; relativamente aos facultativos, são eliminatórios pela ordem indicada na publicitação do aviso de abertura.

Prova escrita de conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual e assumirá a forma escrita. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Técnico Superior.

A prova realiza-se numa única fase, com a duração de 90 minutos, podendo os candidatos fazer-se acompanhar da bibliografia indicada ou outra, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Gestão da mudança e comportamento organizacional;

Regime jurídico do ensino superior; e,

Conhecimento da língua inglesa.

A bibliografia recomendada é a seguinte:

Andriopoulos, C. & Dawson, P. (2009). Managing change, Creativity, and Innovation, Sage Publications;

Dolan, S. L. & Garcia, S. (2006). Gestão por valores, Ed. BioRumo;

Legislação: Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; Estatuto da Universidade de Coimbra; Regulamentos Internos da Administração e Reitoria; lei que Regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remuneração dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Estatuto da Carreira Docente Universitária e Estatuto da Carreira de Investigação; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, arredondados às décimas e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final. Este método será classificado em "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

na qual,

CF - Classificação Final;

PC - Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS - Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, Administradora da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Aires Henriques, Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio; e,

Maria Amélia Angélico Choupina Ferreira Mota, técnica superior do Gabinete Técnico de Apoio.

Vogais suplentes:

Ricardo António Vieira da Veiga Ferrão, Administrador-Adjunto da Universidade de Coimbra;

Maria Alzira Custódio Vaz, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6 de Outubro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203769874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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