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Despacho 15351/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 15351/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, delego na licenciada Margarida Maria Lamy Neves de Aguilar Pimenta, subdirectora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), os poderes necessários para:

a) Praticar os actos relativos à gestão patrimonial do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto;

b) Praticar os actos relativos à gestão dos espaços de arquivo titulados pelo GMCS;

c) Praticar os actos relativos à gestão da actividade de valorização e animação cultural dos espaços nobres do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto;

d) Praticar os actos relativos à gestão da actividade de relações públicas, designadamente em matéria da disponibilização dos espaços do Palácio Foz a entidades públicas ou privadas, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto;

e) Superintender e coordenar as actividades relativas às competências do GMCS em matéria de publicidade institucional, designadamente a gestão e acompanhamento da base de dados, nos termos do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2010, de 4 de Agosto.

4 de Outubro de 2010. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

203765661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 165/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Decreto-Lei 97/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social competências para criar e gerir uma base de dados relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, que aprova a orgânica do Gabinete.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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