Aviso de prorrogação de prazo n.º 901/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509021140 - Turismo do Alentejo Litoral
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Raquel de Jesus Pereira Zeferino
Endereço: Praça Marquês de Pombal, nº 1 e 3
Código postal: 7570 319
Localidade: Grândola
Telefone: 00351 269456012
Fax: 00351 269440437
Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO SECTORIAL DE TURISMO DO ALENTEJO LITORAL
Descrição sucinta do objecto do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO SECTORIAL DE TURISMO DO ALENTEJO LITORAL
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 300000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 71319000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Sede da Turismo do Alentejo Litoral ou outro a designar
País: PORTUGAL
Distrito: Setúbal
Concelho: Grandola
Código NUTS: PT181
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, bem como declaração relativa a trabalhadores imigrantes, nos termos do Anexo F do Programa de Procedimento ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso.
2. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.
3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em papel, bem como em suporte digital CDR/DVDR sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
4. A apresentação poderá ser substituída por indicação do endereço internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respectiva consulta, nos casos previstos no nº 2, do artigo 83º, do Código dos Contratos Públicos.
5. Quando o Adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, para que a Turismo do Alentejo Litoral, consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que a Turismo do Alentejo Litoral é o contribuinte n.º 509021140, podendo com esse número o Adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal. O documento comprovativo do consentimento concedido deverá constituir documento de habilitação a apresentar.
6. Todos os documentos de habilitação do Adjudicatário têm que ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do Adjudicatário nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7. No caso de o Adjudicatário propor a subcontratação parcial da prestação de serviços, deverão ser apresentados, relativamente às entidades a subcontratar, os mesmos documentos exigidos no procedimento ao Adjudicatário para comprovação da respectiva habilitação.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Sede da Turismo do Alentejo Litoral
Endereço desse serviço: Praça Marquês de Pombal, nº 1 e 3
Código postal: 7570 139
Localidade: Grândola
Telefone: 00351 269456012
Fax: 00351 269440437
Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: BizGov (www.bizgov.pt)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A avaliação da capacidade técnica e profissional terá por base os documentos referidos no artigo 7 do Programa de Procedimento, n.º 1, e), f) e g), sendo qualificados apenas os concorrentes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:
A. Experiência em ordenamento do território da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s): a. Pelo menos 5 (cinco) planos de ordenamento realizados e aprovados em Portugal nos últimos 10 (dez) anos que integrem a componente de ordenamento municipal ou regional do território; b. Pelo menos 1 (um) plano de ordenamento realizado e aprovado em Portugal nos últimos 5 (cinco) anos que integre a componente turística no litoral; c. Experiência e conhecimento da região com, pelo menos, 1 (um) plano de ordenamento realizado e aprovado nos últimos 10 (dez) anos no âmbito territorial da NUT III - Alentejo Litoral.
B. Experiência em avaliação ambiental estratégica da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s):
C. Experiência em planeamento estratégico da(s) empresa(s) ou equipa(s) concorrente(s): a. Pelo menos 10 (dez) estudos realizados na Península Ibérica nos últimos 10 (dez) anos que integrem a componente de planeamento estratégico; b. Pelo menos 3 (três) estudos realizados na Península Ibérica nos últimos 10 (dez) anos que integrem a componente de planeamento estratégico de destinos turísticos.
D. Experiência do coordenador da equipa de ordenamento do território: a. Experiência de, pelo menos, 15 (quinze) anos em coordenação de planos, incluindo, no mínimo, a coordenação de 5 (cinco) planos municipais de ordenamento do território.
E. Experiência do coordenador da equipa de avaliação ambiental estratégica: a. Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em coordenação de estudos de impacte ambiental, incluindo, no mínimo, a coordenação de
1 (um) relatório ambiental de um plano.
F. Experiência do coordenador da equipa de planeamento estratégico: a. Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em coordenação de estudos de planeamento estratégico, incluindo, no mínimo, a coordenação de 3 (três) estudos que integrem a componente de planeamento estratégico de destinos turísticos.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos no artigo 7 do Programa de Procedimento, n.º 1, b), c) e d) e será feita a partir dos seguintes requisitos:
A. O candidato (ou o conjunto de empresas agrupadas) deverá cumprir o nº 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando a fórmula descrita no artigo 12º do Programa de Procedimento. a. Para efeitos de cálculo, deve aplicar-se o seguinte na fórmula referida:
- o valor de 300.000,00 € (trezentos mil euros) para o factor "V";
- a taxa de juro euribor a seis meses divulgada à data de publicação do anúncio do concurso em Diário da República, acrescida de 200 pontos base, para o factor "t";
- o valor médio dos Resultados Operacionais do candidato, nos últimos três exercícios, para o factor "R";
- o valor 1 (um) para o factor "f". b. No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) deverão ser preenchidos pela empresa ou o conjunto de empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento concorrente; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=4. c. O candidato (ou o conjunto de empresas agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócio médio nos últimos 3 anos superior a
€750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 anos superior a €500.000,00
(quinhentos mil euros).
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação é o descrito no artigo 23º do Programa de Procedimento.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sede da Turismo do Alentejo Litoral
Endereço: Praça Marquês de Pombal, nº 1 e 3
Código postal: 7570 139
Localidade: Grândola
Telefone: 00351 269456012
Fax: 00351 269440437
Endereço Electrónico: geral@turismodoalentejolitoral.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/10/09
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA
UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta declaração prorroga o prazo estipulado no anúncio do Concurso Limitado por Prévia Qualificação com a referência n.º 403656546.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Raquel Zeferino
Cargo: Assistente Administrativa
403777771