Portaria 123/82
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Massamá, Rua das Rosas, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, 1 escola com 17 lugares (Escola P3). A esta escola é atribuído o n.º 2, sendo atribuído o n.º 1 à escola da sede do núcleo. A Escola n.º 1 passa a ser constituída por 4 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 21 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.