Portaria 125/82
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar da sede do concelho de Guimarães 1 escola com 16 lugares (Escola P3). A esta escola é atribuído o n.º 3.
Ministério da Educação e das Universidades, 14 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.