A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 119/82, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, aprovado pelo Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 119/82

de 28 de Janeiro

Considerando a necessidade urgente de dotar a Direcção-Geral de Equipamento Escolar com pessoal dirigente que assegure com eficácia as acções de orientação e coordenação dos seus serviços, bem como o volume e diversidade das missões que lhe cabe desenvolver:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, aprovado pelo Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro, seja acrescido de 1 lugar de subdirector-geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 7 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/28/plain-119164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Decreto-Lei 303/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a estatura orgânica da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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