Portaria 120/82
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 7 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.