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Aviso 20011/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de inspector da carreira especial de inspecção, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Texto do documento

Aviso 20011/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de inspector da carreira especial de inspecção, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, de 20 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, na categoria de inspector da carreira especial de inspecção, do mapa de pessoal de 2010 da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), na modalidade de nomeação definitiva, a qual compreende, para quem não esteja integrado na carreira especial de inspecção, um período experimental, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

Face à grande diminuição de efectivos no mapa de pessoal da IGAP e a fim deste Organismo manter a respectiva capacidade de intervenção no âmbito de todas as suas competências e atribuições, o procedimento concursal assume carácter de urgência.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da IGAP (www.igap.min-agricultura.pt) e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, Avenida da República, n.º 84, 2.º e 3.º andar, 1649-008 Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal de 2010 aprovado, caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira especial de inspecção, tal como descritas no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, designadamente nas áreas de actividade elencadas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 79/2007, de 30 de Julho, sendo destinados a licenciados em:

Referência 1: Direito (2 postos de trabalho);

Referência 2: Engenharia Agronómica/Agrícola/Florestal/Silvícola (2 postos de trabalho);

Referência 3: Economia/Gestão/Informática de Gestão (2 postos de trabalho).

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em qualquer das referências acima indicadas, os respectivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final, independentemente da referência em que se inserem.

5.1 - Perfil de competências: As funções a desenvolver enquadram-se, designadamente, nas áreas de actividades previstas no mapa de pessoal de 2010 da IGAP: Auditoria aos Organismos e Serviços do MADRP; Coordenação e Execução dos Controlos ex post FEAGA e FEADER; Apoio Técnico Especializado; Gestão, Organização e Desenvolvimento.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora, de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, com os limites estipulados pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou CTFP por tempo indeterminado) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de licenciatura em Direito (Referência 1), Engenharia Agronómica/ Agrícola/Florestal/Silvícola (Referência 2), Economia, Gestão ou Informática de Gestão (Referência 3).

7.1 - Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspecção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGAP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - No presente procedimento não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, devidamente assinado e datado, anexando o formulário disponível na página electrónica da IGAP, no menu "Recrutamento".

9.2 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel, que poderá ser entregue na Avenida da República, n.º 84, 2.º e 3.º andar, 1649-008 Lisboa, no horário compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho dos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Outros elementos susceptíveis de demonstrar o mérito do candidato, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Tendo em conta a extrema urgência do procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Considerando a urgência aduzida no ponto precedente e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53. º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.3 - O referido método será complementado por um método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LCVR.

10.5 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.6 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula final:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.7 - Os métodos de selecção são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção para os quais sejam convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da IGAP (www.igap.min-agricultura.pt).

14 - As actas do Júri, onde constam os critérios de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo estabelecidas como outras formas de desempate a integração em carreiras especiais de auditoria e inspecção e a experiência profissional em funções de auditoria e inspecção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Júri do Concurso:

Presidente - Dra. Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, Subinspectora-Geral da IGAP

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.ª Isabel Maria Agostinho Marques, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Dra. Maria João Castanheiro Nobre Bispo Pereira da Silva, Inspectora.

Vogais suplentes:

1.º Suplente - Dr. Antero Jorge de Vinhas Lourenço, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

2.º Suplente - Dra. Paula Cristina Ramos de Almeida Leão, Inspectora.

IGAP, 30 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, P. N. Pimenta Braz.

203755999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 79/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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