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Despacho 15302/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências (assinatura digital da proposta de orçamento do Governo Civil do Porto para o ano de 2011)

Texto do documento

Despacho 15302/2010

Ao abrigo da delegação de competências conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 26920/2009, de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 15 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2009, conjugada com os artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego na Dr.ª Ana Laurinda Sirage Coimbra, a exercer o cargo de Secretário do Governo Civil, a faculdade de proceder à assinatura digital da proposta de orçamento do Governo Civil do Porto para o ano de 2011, em virtude da minha impossibilidade em executar tal acto, por razões técnicas associadas ao cartão do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. Esta autorização é válida apenas para o acto de assinatura digital praticado.

Porto, 1 de Outubro de 2010. - A Governadora Civil do Distrito do Porto, Isabel Santos.

203764073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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