Despacho Normativo 6/82
Tendo em consideração que após a publicação do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, entraram em funcionamento ou foram criadas, face à necessidade de aumentar as estruturas físicas de acolhimento dos alunos, novas escolas preparatórias e secundárias;
Considerando que importa, para efeitos de aplicação do disposto no citado Decreto-Lei 580/80, integrar os referidos estabelecimentos de ensino nos círculos e zonas definidos por aquele diploma;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 580/80:
Determino:
1 - As escolas preparatórias mencionadas no mapa 1 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
2 - As escolas secundárias mencionadas no mapa 2 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável ao concurso a realizar ao abrigo do Decreto-Lei 580/80, relativo ao ano escolar de 1982-1983.
Ministério da Educação e das Universidades, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
Mapa 1 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)
Mapa 2 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)
O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.