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Aviso 19947/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 19947/2010

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 19 Abril 2010 e do meu despacho de 10 de Maio 2010, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Penela:

a) e b) dois lugares na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, a afectar à Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

1 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação (artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01).

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Penela.

3 - Descrição sumária das funções:

a) Funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de documentos e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas; transportar artigos de escritório e documentação diversa entre os diferentes edifícios da Câmara; realizar outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

b) Funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Auxílio na execução de ramais de água e saneamento e na reparação de avarias; realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos; exercício das demais funções que lhe sejam cometidas por lei regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

4.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia (http://www.cm-penela.pt/docs/documentos/DAF- %20025.01 %20- %

20Formulario %20Candidatura.pdf), entregue pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade; fotocópia da identificação fiscal; curriculum vitae detalhado, datado e assinado; fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; fotocópia de documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração; documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % quando aplicável. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa, identificando a carreira, categoria de que seja titular, actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os presentes procedimentos concursais revestem carácter de urgência, atenta a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade.

9.2 - De acordo com o atrás referido, os procedimentos decorrerão através de um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - e um método facultativo - entrevista profissional de selecção - tendo por base o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, através da consideração e ponderação dos elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de avaliação não presencial com valoração de 60 % da nota final.

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 40 % da nota final.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de selecção (Avaliação Curricular), consideram -se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da soma das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Composição do júri:

Ref. A e B:

Presidente do Júri: Eng.º João Póvoa Rodrigues (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

Arménio Ramos, Encarregado Operacional.

Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Coelho Pereira - Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Nuno Filipe Gonçalves Simões, Assistente Operacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º daquele diploma legal.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação este aviso será ainda publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica do Município de Penela (www.cm-penela.pt), bem como, por extracto, num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por parte da mesma entidade, se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Paços do Município de Penela, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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